O ex-senador (PTB) teve o pedido de impugnação do registro de candidatura feito pelo Ministério Público Eleitoral. O órgão alega que Delcídio foi cassado por maioria no Senado e, por isso, está inelegível, apesar dos recursos que correm ainda na Justiça.

Delcídio fez pedido à para concorrer como deputado federal nessas eleições. Em 2016, foi condenado à perda de seu mandato, “por votação aberta e de maioria absoluta, assegurada a ampla defesa”, alega o Ministério no pedido.

De acordo com o órgão, o ex-senador está inelegível até o período de 8 anos subsequentes ao término da legislatura, que seria em 31 de dezembro de 2018 e que também por este motivo o pedido de registro de candidatura ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em 2018 foi indeferido.

O Ministério defende que o registro deve ser impugnado. “De fato, eventual deferimento da candidatura de Delcídio do Amaral Gomez resultaria na dilapidação do Erário, pois inexoravelmente seria beneficiado com recursos públicos destinados ao financiamento de campanha. Tais valores, aos quais deve pesar a mais absoluta higidez no gasto, seriam destinados ao custeio de uma candidatura – repise-se à exaustão – inviável, inválida e ilegítima, valores esses que receberam expressivo aumento para as Eleições de 2022 (os recursos públicos destinados ao Fundo Especial de Campanhas Eleitorais totalizam R$ 4,9 bilhões de reais)”.

O partido e o candidato têm prazo para apresentarem defesa antes da decisão da Justiça Eleitoral.

Delcídio e decisão no TRF3

A 4ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve decisão que tornou o ex-senador Delcídio do Amaral inelegível. O acórdão é do final de julho deste ano e assinado pelo desembargador André Nabarrete, relator do processo, e cassa a liminar que havia sido deferida pela 4ª Vara Federal de no ano de 2018.

Delcídio do Amaral foi réu na operação Lava Jato entre 2015 e 2016, e acabou preso durante o exercício do mandato. O ex-senador foi acusado de tentar obstruir as investigações ao oferecer um plano de fuga e uma mesada de R$ 50 mil ao ex-diretor da Petrobras na época, para evitar uma delação premiada. 

Após isso, teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar e ficou inelegível pela Lei da Ficha Limpa até 2027. No entanto, ele recorreu e teve os pedidos atendidos pela 4ª Vara Federal de Campo Grande. Em 2018, o MPF (Ministério Público Federal) foi ao TRF-3, alegando que o juízo de primeira instância não teria competência para julgar a da resolução do Senado Federal que cassou o mandato de Delcídio.

O TRF-3 então derrubou em caráter liminar a decisão em outubro daquele ano. Na última sexta, julgou o caso em definitivo, mantendo o entendimento de que o ex-senador deveria seguir inelegível. “A Quarta Turma, por maioria, decidiu dar provimento ao agravo de instrumento e cassar a liminar concedida pelo juízo a quo, […] que tornava sem efeito a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal e nego provimento ao agravo de instrumento interposto”, lê-se na decisão.