A prestação de contas final das campanhas eleitorais deve ser apresentada à até o 30º dia após as eleições (1º de novembro) por todas as candidatas e candidatos que não disputam o das Eleições 2022. A mesma data vale para os .

Para quem ainda vai concorrer no dia 30 de outubro, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas em até 20 dias após a eleição de 2º turno. As regras sobre prestações de contas de campanha estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.607/2019.

As prestações de contas devem mostrar a indicação dos nomes e do CPF das pessoas físicas doadoras. No caso dos partidos políticos e candidatas ou candidatos doadores, deve ser indicado o CNPJ. Além disso, devem apresentar a especificação dos respectivos valores doados; a identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores e respectiva documentação comprobatória; e a indicação da advogada ou do advogado responsável pelas contas de campanha.

A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final.

Onde consultar arrecadação e gastos eleitorais?

Pelo DivulgaCandContas, acessível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), qualquer cidadã ou cidadão tem acesso às informações relativas às prestações de contas daqueles que concorreram a algum cargo eletivo. Pelo sistema, é possível pesquisar as receitas e as despesas por doadores e fornecedores. Alguns deles são apresentados em forma de tabelas e infográficos, para facilitar o entendimento.

As informações sobre as prestações de contas de campanha são disponibilizadas à medida que os recursos são declarados pelas candidatas e candidatos no sistema.