Faltando exatos 20 dias para as Eleições de 2022, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) definiu sobre o consumo de bebida alcoólica no dia de votação, 2 de outubro. A decisão foi tomada para ‘garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições', afirmou o Tribunal.

O provimento foi publicado nesta segunda-feira (12) no DJEMS (Diário da de Mato Grosso do Sul), na edição desta terça-feira (13). Conforme o Tribunal, para tomar a decisão, foi realizada reunião com as Forças de Segurança do Estado de Mato Grosso do Sul.

Assim, foi proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas . O afirma que o uso de álcool causa “transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”.

Assim, foi proibido o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre 3h e 16h do dia 2 de outubro (domingo), no primeiro turno e no segundo turno, se houver, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado de Mato Grosso do Sul.

E quem consumir bebida alcoólica?

O descumprimento da definição caracteriza crime de desobediência, previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65. São de três meses a um ano de detenção.

Além disso, quem ficar em casa e optar por beber umas, não poderá se apresentar em local público caso esteja embriagado. “Se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal”, alerta o Tribunal.