Termina no dia 1º de novembro o prazo para que candidatas, candidatos e apresentem à (JE) a prestação de contas final relativa ao primeiro turno das Eleições 2022. Apesar de o término do prazo estar próximo, até esta sexta-feira (21), apenas 5,67% dos candidatos e 0,97% das agremiações prestaram contas à JE.

Os partidos que concorreram isoladamente, em coligação ou que integram federação devem encaminhar a prestação de contas final de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional. Todas as datas das Eleições 2022 podem ser conferidas no calendário eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Sanções

A não prestação das contas de campanha até o dia 1º de novembro – quando se completam 30 dias da realização da votação do primeiro turno – impede, para as candidatas e candidatos, a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, prosseguindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.

A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à sua desaprovação.

Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de de Campanha, enquanto durar a irregularidade. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.