A Câmara dos Vereadores de rejeitou, por unanimidade, (PSD) ao projeto de Projeto de Lei Complementar 718/20, que altera a Lei Municipal 2.909, de 28 de julho de 1992, que institui o Código de Polícia Administrativa do Município de Campo Grande. A derrubada ocorreu na sessão ordinária desta terça-feira (30).

A proposta, de autoria do ex-vereador (PSB), determina proibição de queima e soltura de fogos de artifícios com efeitos sonoros, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro, tendo previsão de multa em caso de descumprimento e foi aprovada em planária em dezembro do ano passado.

Todavia, o projeto foi vetado. De acordo com a justificativa municipal, porque a competência de legislar acerca do assunto seria exclusiva da União. Todavia, o vereador Professor André Fonseca (REDE) destacou, durante a sessão desta terça-feira (30), que a situação foi pacificada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no início deste mês.

“Esse projeto já está em aplicação em várias cidades, em Santos, Campinas, Rio de Janeiro… [Fogos de artifício barulhentos] causam mal-estar em idosos, crianças autistas e animais. O veto foi declarado porque não seria da competência do município legislar sobre isso, mas agora bem recentemente o STF entendeu que é competência do município legislar sobre isso, por ser um item de saúde pública”, declarou o vereador, sendo seguido pelos demais.