O (Ministério Público Estadual) denunciou Pereira por celebrar, em 2011, dois contratos para conserto de dois veículos VW Saveiro da frota municipal. Mas os gastos foram superiores ao valor de mercado dos carros.

Segundo a denúncia, os consertos custaram R$ 20,3 mil e R$ 20,8 mil. À época, as Saveiros valiam R$ 14,2 mil e R$ 16,3 mil, respectivamente, segundo a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

A denúncia foi aceita inicialmente, mas o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) depois derrubou a decisão em primeira instância, sob a justificativa de inexistência de dolo ou culpa por parte do então prefeito.

Em julgamento realizado no último dia 8, a Segunda Turma do STJ restabeleceu o recebimento da denúncia. Segundo voto do relator Francisco Falcão, acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado, a rejeição “depende da certeza quanto à não ocorrência da ”. “Na dúvida, recebe-se a inicial”, opinou o ministro.

O acórdão da Segunda Turma foi publicado no último dia 15.

Antes de ser eleito para a Câmara dos Deputados, em 2018, foi prefeito de Terenos por dois mandatos (2005 a 2012) e deputado estadual por um (2015 a 2018).

Nesta semana, o deputado e toda a bancada de Mato Grosso do Sul votaram favoráveis a um projeto de lei que afrouxa a Lei da Improbidade. Uma das mudanças no texto prevê que a pena de perda do cargo público em uma eventual condenação incida somente sobre a função que o sentenciado ocupava à época dos fatos, e não ao cargo atual.