Começou a ser analisado na Câmara dos Deputados o que pune quem criar e disseminar mentiras sobre a . A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou a proposta que prevê multa de R$ 500 a R$ 10 mil para o usuário que divulgar notícias falsas, distorcidas ou descontextualizadas relativas à pandemia de Covid-19. 

Pela proposta, a multa levará em consideração a situação econômica do agente, a repercussão da notícia, o impacto sobre a saúde pública, a habitualidade da conduta, o intuito lucrativo e o proveito patrimonial eventualmente obtido. 

O valor poderá ser triplicado no caso de notícia falsa de amplo alcance que incite ao descumprimento de medidas sanitárias determinadas pelas autoridades públicas ou difundida por meio de disseminadores artificiais (como robôs). Ou seja, que não seja fornecida diretamente pelo provedor de aplicação.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao Projeto de Lei 3131/20, do deputado Ronaldo Carletto (PP-BA). De acordo com Miranda, “a multa será aplicada aos usuários responsáveis, e não aos provedores”. A aplicação da multa resultará de condenação em ação judicial em que se garanta a ampla defesa e o contraditório. Os valores vão ser destinados a fundo para reconstituição dos bens lesados.

O projeto tramita em caráter conclusivo — ou seja, não precisa ser votado e aprovado em Plenário — e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com Agência Câmara de Notícias.