A proposta foi aprovada em segunda discussão na última quarta-feira (8).
Aos policiais civis, militares e do Corpo de Bombeiros Militar e aos policiais penais, vítimas de acidentes em decorrência da atividade profissional de confronto, salvamento ou treinamento, será garantida pela administração pública estadual, a cobertura integral das despesas hospitalares e do tratamento médico necessário para o restabelecimento da saúde.
Acrescenta-se à Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul a Secção V ao Capítulo II do Título III, com os seguintes dispositivos: À Polícia Penal, dirigida por um policial penal, sob o comando da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e subordinada ao Governador do Estado, cabe a segurança dos Estabelecimentos Penais.
A Lei disporá sobre a competência, a estrutura, a organização, a investidura, os direitos, os deveres, as prerrogativas, as atribuições e o regime disciplinar de seus membros.
O preenchimento do quadro de servidores da polícia penal estadual será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários.
A Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, nesta quinta-feira (9).