Portaria proíbe servidores do TJMS de ‘receber presentes’ de terceiros por trabalho
Portaria foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira
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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) instituiu a “política de presentes, brindes, hospitalidades e vantagens” para proibir que servidores recebam “agrados” de terceiros no exercício das funções. Conforme portaria publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10), assinada pelo presidente Carlos Eduardo Contar, a medida vale para magistrados, servidores, estagiários, mirins, terceirizados e prestadores de serviço.
“É vedado aos magistrados, servidores e colaboradores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, aceitar, solicitar ou receber, brindes, presentes e ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro agente público para o mesmo fim”, lê-se na portaria que foi assinada no último dia 8. O objetivo é manter a conduta ética e a isenção nos trabalhos do judiciário.
Serão considerados “presentes” iten tangíveis, com valor comercial, e que não necessariamente trazem marca institucional de uma empresa ou instituição, como flores, canetas tinteiro ou de marcas de valor relevante, relógios, mochilas, eletrônicos, pastas de couro, quadros, livros, telefones, esculturas e obras de arte, ornamentos, cestas e bebida alcoólica; bens perecíveis ou não perecíveis como relógios e outros tipos de eletrônicos.
“As violações a esta Política sujeitam os magistrados às medidas disciplinares previstas na Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979, e os servidores e colaboradores, às medidas disciplinares previstas no Código de Ética e de Conduta dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul”, alerta o desembargador no que diz respeito às sanções aos servidores que, eventualmente, vierem a descumprir as regras mencionadas.
Processo
Um homem responde processo por corrupção ativa e chegou a ser preso após oferecer presentes à assessora de um juiz em Mato Grosso do Sul. Conforme apurado pelo Midiamax, o investigado já vinha respondendo a um processo por violência doméstica e, em janeiro deste ano, foi preso por descumprimento de medidas protetivas, depois de ir ao local da ex-mulher e discutir com ela. Por pouco ele não a agrediu. Naquela ocasião, ele foi preso, mas posteriormente foi beneficiado pela revogação da prisão preventiva.
Neste sentido, no início do mês de maio foi até a residência da servidora do judiciário a fim de presenteá-la. Ele estava com perfume e cosméticos avaliados em R$ 1 mil e alegou que apenas queria agradecê-la por ajudá-lo a sair da cadeia. Contudo, além de não tê-lo ajudado, a decisão não teve interferência alguma da servidora, já que é de competência apenas do juiz. Neste sentido, constrangida com a situação, pois não havia feito nada que motivasse tais atos por parte do investigado, a assessora rejeitou os presentes. Mesmo assim, o homem insistiu e colocou os objetos para dentro da casa dela.
Ela, por sua vez, acionou as autoridades competentes, conforme informações obtidas. O homem acabou preso e as suspeitas são de que, na verdade, ele estivesse tentando oferecer alguma vantagem à servidora a fim de que, no futuro, ela pudesse beneficiá-lo de alguma forma.
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