Pereira foi responsabilizado porque “fatiou” contratações para prestação de serviços de contabilidade, manutenção de sistemas de informática e locação de software, que poderiam ter sido unificados em apenas um processo de compra. A manobra foi feita para poder dispensar licitação e acabou por beneficiar dois empresários – também condenados.

Em sentença proferida no último dia 12 de abril e publicada hoje (28), o juiz da 1ª Vara de Miranda Alysson Kneip Duque observou que o fracionamento indevido constitui dispensa ilegítima do procedimento licitatório. Segundo o magistrado, a ilegalidade frustrou a possibilidade de concorrência e, consequentemente, uma aquisição a preços mais vantajosos.

Márcio Henrique Pereira deverá pagar multa de 20% sobre o valor de cada um dos dois contratos irregulares, firmados em R$ 18 mil e R$ 17,6 mil. Os empresários Denis da Maia e Márcio Peres Vieira Monteiro tiveram a mesma pena. Os números devem ser corrigidos por inflação e juros de mora.

Movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual), a ação foi proposta em 2007 e narra fatos ocorridos entre 2001 e 2002. Hoje, o da Câmara é assessor parlamentar do deputado federal ().

Além da ação civil, Márcio Henrique, Márcio Peres e Denis já foram condenados pelos mesmos fatos na esfera penal, enquadrados no crime de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei.