Deputados votam projeto para entregar gestão de honorários da PGE à associação
Também está na pauta desta terça-feira, projeto do TJMS
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Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul, votam em primeira discussão nesta terça-feira (18), projeto de lei para entregar a gestão da verba da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) à associação que representa a categoria.
Pela proposta, os honorários de sucumbência – pagos pela parte vencida na ação – arrecadados a partir da atuação dos procuradores do Estado passariam a ser recolhidos pela Aprems (Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul). O projeto prevê que a gestão e distribuição destes recursos deverá ser regrada pela entidade em regulamento aprovado em assembleia geral.
Atualmente, como estipula a Lei Complementar Estadual 95/2001, o montante arrecadado em honorários advocatícios vai para o Fundo Especial da PGE-MS, administrado pelo procurador-geral-adjunto. Também composto por percentuais sobre o total de precatórios anulados e outras fontes, o fundo recolheu R$ 24,1 milhões em 2020 – o dobro do que era previsto -, segundo o Portal da Transparência estadual.
Também está na pauta dos deputados nesta terça-feira, o Projeto de Lei que reformula a política de desenvolvimento industrial de Mato Grosso do Sul. Na prática, o projeto promove adequações na lei devido a alterações estabelecidas pela Emenda Constitucional 47/2011, que alterou a nomenclatura do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado, para Fórum Deliberativo do MS-Indústria, entre outras alterações.
Segunda discussão
Previsto para análise e votação em segunda discussão o Projeto de Lei 56/2021, de autoria do Poder Judiciário. A matéria modifica dispositivos das Leis 1.511, de 5 de julho de 1994; 4.228, de 20 de julho de 2012; e 3.687, de 9 de junho de 2009, que tratam do Código de Organização e Divisão Judiciárias, da Coordenadoria das Varas de Execução Penal e do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado, respectivamente.
Entre as mudanças no Código de Organização e Divisão Judiciárias está a de conferir competência ao presidente do TJMS (Tribunal de Justiça) para decisão sobre algumas matérias, sem necessidade de serem referendadas pelo CSM (Conselho Superior da Magistratura), o que aprimora a eficiência administrativa, e a correição de ofício nos serviços extrajudiciais será anualmente, e não semestralmente como era. Já em relação a Coordenação das Varas de Execução Penal, será permitida sua instituição diretamente no âmbito do Poder Judiciário.
A mudança proposta no atual Plano de Cargos, Carreira e Remuneração reserva o percentual mínimo de pelo menos 20% dos cargos em comissão da área de apoio direto à atividade judicante e 50% da área de apoio indireto à atividade judicante para os servidores efetivos do quadro de pessoal do Poder Judiciário. A proposta obteve parecer favorável da Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração.
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