Câmara aprova multa de até quase R$ 20 mil para quem deixar de usar máscaras em Dourados
Proposta de autoria do presidente do Legislativo, Laudir Munaretto (MDB) e Daniela Hall (PSD), líder do prefeito, teve apoio da maioria
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Uma Lei Complementar aprovada nesta segunda-feira (19), durante sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Dourados pode render multas que vão de R$ 194,00 a R$ 19.400,00. A proposta é de autoria dos vereadores Laudir Munaretto (MDB) e Daniela Hall (PSD) e teve o aval da maioria dos parlamentares.
A proposta dos parlamentares, “dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras durante a pandemia da Covid-19 e penalidades impostas pelo descumprimento de medidas sanitárias durante a vigência do Decreto Municipal nº 2744/2021 e seguintes”.
Pelo projeto, aprovado pela maioria dos vereadores e com uma emenda, “é obrigatória a utilização de máscaras de proteção, ainda que de produção artesanal, por todas as pessoas durante a circulação em logradouros, instalações, edificações e áreas de acesso público no município de Dourados, enquanto perdurar a situação de emergência em decorrência da pandemia da Covid-19. ”
O não cumprimento ensejará pena de multa no valor de cinco Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), cujo valor unitário para o mês de abril de 2021 é de R$ 38,80.
O projeto prevê também que o proprietário ou possuidor de imóvel que promover aglomeração e/ou festas clandestinas estará sujeito a multa, a ser lançada no cadastro imobiliário, no valor de 30 Uferms (R$ 1.164,00). Caso a festa clandestina tenha finalidade comercial a multa será de 500 Uferms, ou R$ 19.400,00.
Entende-se por festa clandestina com finalidade comercial todo e qualquer evento de entretenimento, não autorizado pela prefeitura e no qual haja a cobrança pela participação ou venda de bebidas e/ou alimentos. As pessoas jurídicas que descumprirem as medidas sanitárias contra a Covid-19, estabelecidas em decretos municipais estarão sujeitas ao fechamento imediato pelo prazo de sete dias.
O artigo 4º estabelece ainda que “dado a urgência da matéria, o poder executivo deverá regulamentar em cinco dias úteis os instrumentos de fiscalização para o cumprimento desta lei”. A lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, a Lei Complementar nº 396/2020.
Na justificativa do projeto, Laudir e Daniela, que são respectivamente presidente e líder do prefeito, comentam que, em recente reunião o Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavírus, por maioria, entendeu necessárias medidas mais rígidas para a contenção da disseminação da Covid-19 na cidade.
“É sabido que nos últimos dias houve um recrudescimento da situação causada pela Covid-19, com o aumento do número diário de pessoas infectadas e de mortes, e a consequente sobrecarga dos serviços de saúde no município, sendo, portanto, imprescindível uma legislação que traga multas e penalidades mais severas”, explicam os vereadores.
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