Projeto de lei para proteger os banhados das nascentes do Rio da Prata e Rio Formoso, localizadas nas cidades de Jardim e , sudoeste de Mato Grosso do Sul, foram aprovados na Alems (Assembleia Legislativa) nesta quinta-feira (9).

Do Poder Executivo, a proposta tem em sua justificativa a informação é de que uma Lei já protege mais de 13 mil hectares da Bacia do e da Bacia do Rio da Prata. “São os banhados que tiveram intervenções humanas e causou turbidez nos rios. Tínhamos que ter uma ação para proteger e evitar qualquer atividade que possa turvar as águas cristalinas de Bonito e Jardim”, diz a justificativa.

A proposta cria a Área Prioritária Banhados das nascentes do Rio da Prata e do Rio Formoso para ações governamentais relativas à qualidade ambiental e ao equilíbrio ecológico. A área está situada nos municípios de Bonito e Jardim e corresponde ao total de 13.659,52 hectares.

Além disso, outros projetos de lei também foram aprovados, como a proposta sobre as tabelas de vencimentos-base dos servidores públicos estaduais, integrantes do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado, com aplicação do índice de revisão geral anual para o exercício de 2022. A matéria será votada em segunda discussão.

Também de autoria do Poder Executivo,  o Projeto de Lei 350/2021, que institui seis funções de confiança privativas da carreira Gestão de Planejamento e Orçamento; o Projeto de Lei 351/2021, que altera a redação da Lei 2.230/2001, que dispõe sobre o Plano de Cargo e Carreira Profissional da Educação Superior da Fundação UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul); e o Projeto de Lei 353/2021, que altera e acrescenta dispositivos na Lei 61/1980 e na Lei 3.808/2009. As matérias do Governo vão à segunda votação e discussão. 

Outras duas propostas foram aprovadas em primeira discussão pelos deputados estaduais, ambas enviadas pelo (Tribunal de Contas do Estado). O Projeto de Lei 362/2021 e o Projeto de Lei Complementar 13/2021. O primeiro modifica a Lei 3.877/2010, que dispõe sobre o quadro de pessoal do órgão. Já o segundo altera a Lei Complementar 160/2012, que trata sobre composição, organização, atribuições e demais aspectos do Tribunal. Ambas as matérias serão votadas em segunda discussão.