Após suspensão, TRE-MS remarca eleição suplementar em Sidrolândia para 13 de junho

Pleito havia sido interrompido devido à pandemia

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O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) remarcou para 13 de junho a eleição suplementar para prefeito de Sidrolândia. A resolução foi assinada na segunda-feira (17).

O calendário eleitoral foi interrompido em março devido à pandemia de Covid-19. O município chegou a ser classificado com a bandeira cinza pelo Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia), do Governo do Estado, com alto risco de contaminação. Atualmente, está na bandeira laranja.

O pleito estava marcado para 11 de abril. Desde então, a corte não deu qualquer previsão de retomada. Enquanto isso, os eleitores aguardavam uma definição sobre quem deve administrar a cidade.

O processo vai continuar de onde parou, ou seja, a disputa fica mantida entre dois candidatos: a prefeita interina e presidente da Câmara Municipal, Vanda Camilo (PP); e o ex-prefeito e ex-deputado estadual Enelvo Felini (PSDB).

Portanto, em 22 de maio, por exemplo, já vence o prazo para pedir a impugnação das candidaturas. Nesse mesmo dia, começa a propaganda partidária obrigatória no rádio e na televisão.

Nova eleição

novo pleito foi convocado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidir manter a impugnação do registro de candidatura de Daltro Fiúza (MDB), eleito em novembro.

Sem ser diplomado e consequentemente impedido de tomar posse, Vanda assumiu a prefeitura, após ser eleita presidente da Câmara Municipal. O MDB de Daltro indicou a ex-primeira-dama Rosi Fiúza como vice na chapa de Vanda.

Adversário de Daltro em 2020, Enelvo Felini se candidatou novamente pelo PSDB. Com o PP aliado ao MDB, o tucano escolheu como vice Moacyr de Almeida, que concorreu na última eleição como Moacyr da Vacaria.

A campanha começou oficialmente em 15 de março, mas foi suspensa uma semana depois. Quando voltar, o horário eleitoral também retorna, em seu terceiro dia, e com pelo menos 20 dias de atos até a data do pleito.

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