TJMS propõe mudar indenização de servidores exonerados, demitidos ou aposentados
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) encaminhou projeto de lei para a Alems (Assembleia Legislativa) alterando o estatuto dos servidores do judiciário e nos casos de exoneração, aposentadoria, demissão ou imediata e inafastável necessidade de serviço, será devida ao servidor a indenização das férias não gozadas, calculadas com base na sua […]
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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) encaminhou projeto de lei para a Alems (Assembleia Legislativa) alterando o estatuto dos servidores do judiciário e nos casos de exoneração, aposentadoria, demissão ou imediata e inafastável necessidade de serviço, será devida ao servidor a indenização das férias não gozadas, calculadas com base na sua última remuneração.
A proposta passou pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) e sob relatoria do deputado Gerson Claro (PP), foi aprovada por unanimidade.
O texto propõe alterar a redação do caput do art. 113 do Lei Estadual n° 3.310, de 14 de dezembro de 2006, acrescentando-se ao dispositivo ainda, os seguintes termos: Nos casos de exoneração, aposentadoria, demissão ou imediata e inafastável necessidade de serviço, será devida ao servidor a indenização das férias não gozadas, calculadas com base na sua última remuneração.
A indenização por necessidade de serviço, a critério do Presidente do Tribunal de Justiça e condicionada, impreterivelmente, à anuência do servidor, somente poderá se dar por meio de decisão fundamentada e apenas quando a ausência do servidor puder comprometer a prestação jurisdicional ou o bom andamento dos serviços administrativos, observada, em qualquer caso, a disponibilidade financeira.
Segundo o relator, deputado Gerson Claro, esse é um direito de todo trabalhador que não estava devidamente regulamentado. “Além disso, por exemplo se trabalhar nas férias como todos pode ser indenizado”.
De acordo com a justificativa do projeto, caso aprovado, o Poder Judiciário poderá, mediante o cumprimento dos critérios exigidos, indenizar os servidores que, imprescindivelmente, permanecerem exercendo suas atribuições funcionais, durante seu período de descanso laboral, para evitar prejuízo às funções jurisdicionais ou administrativas.
Segundo a proposição, em virtude da grave crise financeira que afeta o Tribunal de Justiça Estadual, a reposição adequada do quadro de servidores não está sendo possível, especialmente devido ao grande número de aposentadorias.
Com isso, busca-se aperfeiçoar os mecanismos de gestão, sem descurar dos seus direitos e garantias dos servidores, mediante regulamentação de situação que poderia, em tese, causar prejuízo à regularidade dos serviços prestados por esta Corte de Justiça.
O projeto de lei foi encaminhado no dia 5 de fevereiro e foi assinado pelo Desembargador e presidente do TJMS, Paschoal Carmello Leandro.
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