Promotoria alerta partidos para candidaturas ‘laranja’ de mulheres e servidores

A Promotoria Eleitoral de Sidrolândia emitiu uma série de recomendações aos diretórios municipais de todos os partidos com representação no município. Dentre elas, que verifiquem se os diretórios estão devidamente constituídos e se abstenham de candidaturas ‘laranja’, sejam de mulheres somente para cumprir a legislação ou de servidores públicos que usem o pleito apenas para […]

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A Promotoria Eleitoral de Sidrolândia emitiu uma série de recomendações aos diretórios municipais de todos os partidos com representação no município. Dentre elas, que verifiquem se os diretórios estão devidamente constituídos e se abstenham de candidaturas ‘laranja’, sejam de mulheres somente para cumprir a legislação ou de servidores públicos que usem o pleito apenas para se afastar de suas funções.

A lista completa pode ser conferida na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Na recomendação, são listados pontos determinantes da legislação eleitoral que deverão ser cumpridos pela legenda.

“Não admitam a escolha e registro, na lista de candidatos a vereador, de candidaturas fictícias ou candidaturas laranja, ou seja, de pessoas que não disputarão efetivamente a eleição, não farão campanha e não buscarão os votos dos eleitores, especialmente para o preenchimento do mínimo de 30% da cota de gênero, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do respectivo partido, que pode ser objeto de ação judicial antes ou depois da diplomação”, alerta a publicação.

Assinada pela promotora eleitoral Daniele Borghetti, a recomendação orienta ainda para que a lista de candidaturas relacionadas à cota de gênero seja informada por escrito em até 5 dias após a realização da convenção partidária; e que a propaganda eleitoral tenha início apenas a partir do dia 26 de setembro.

“Não admitam a escolha e registro, na lista de candidatos a Vereador, de candidaturas de servidores públicos, civis ou militares, apenas com o objetivo de usufruir de licença remunerada nos 3 meses anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetiva campanha, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima, sob pena de caracterização crime de crime eleitoral e ato improbidade administrativa”, diz outro trecho do documento.

Em razão da pandemia do novo coronavírus, a promotoria pede ainda que as convenções sejam realizadas preferencialmente na modalidade virtual – aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) neste ano em função das orientações para distanciamento social. Cópia da recomendação foi direcionada à prefeitura, Câmara Municipal, ao juízo eleitoral e a todos os diretórios constituídos na cidade.

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