Por falha na administração pública, prefeito de Bandeirantes tem imóveis bloqueados  

Devido conduta inadequada na gestão municipal, o prefeito de Bandeirantes, Álvaro Urt (DEM), teve os bens de imóveis bloqueados pelo MP.

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Devido a conduta inadequada na gestão municipal, os imóveis do prefeito de Bandeirantes, Álvaro Urt (DEM), foram bloqueados pela Justiça. O juiz Daniel Foletto Gelle deferiu o pedido do promotor Paulo Henrique de Freitas, do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).  A expedição do mandado foi realizada nesta segunda-feira (13), após o juiz .

Assim, Álvaro responde ação registrada como “improbidade administrativa”. De acordo ação civil do MPMS, o prefeito de Bandeirantes teria realizado fraudes em processos licitatórios do município. No processo, foram anexados documentos que demonstram indícios de improbidade.

Como fundamentação da ação, foi utilizado o artigo 37, parágrafo 4º, da CF (Constituição Federal). Para estes casos, o texto prevê “suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário”.

Nas considerações sobre a ação, o juiz afirma que “há fortes indícios evidenciadores da prática de atos de improbidadeque causam prejuízo à administração pública por parte do requerido, atual prefeito de Bandeirantes”. Então, decretou “a indisponibilidade de bens imóveis do requerido Álvaro Nackle Urt”.

Bens bloqueados

O total de bens bloqueados pelo juiz da Comarca de Bandeirantes é de R$ 78.351,87. Entre os imóveis congelados, estão propriedades em Bandeirantes, Jaraguari e Campo Grande. A partir da ação, também foi determinado que sejam expedidos ofícios aos Cartórios de Registros de Imóveis destes municípios.

Com o bloqueio dos bens, é proibida a “transferência, a qualquer título, ou mesmo a oneração destes bens, até nova determinação judicial”. Segundo o processo, o prefeito da cidade possui 15 dias para resposta judicial, com documentos e justificações. Com a resposta oficial ou término do prazo, os autos devem ser concluídos para admissibilidade da ação.

Por fim, o processo prevê que caso seja necessário, o município de Bandeirantes deverá intervir no caso. Ainda de acordo com o juiz, Álvaro está sujeito a “ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos”.

No documento da decisão, Daniel cita o artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92. Nele está previsto o “pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoajurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

Operação Gaeco

O prefeito de Bandeirantes, Álvaro Urt, foi alvo da Operação Gaeco em 02 de junho. Na operação, foram realizadas buscas e apreensões. A ação tinha o objetivo de investigar crimes de peculato, fraude em licitação, falsidade e corrupção, em contratos celebrados pela gestão com empresas para a manutenção da frota municipal.

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