O pedido de revogação das medidas cautelares que proíbem os vereadores Cirilo Ramão Ruis Cardoso (MDB) e Pedro Alves de Lima (DEM)  de deixarem  a comarca e de manter contato entre si em locais que não sejam públicos foi negado pelo juiz Luiz Alberto de Moura Filho, da 1ª Vara Criminal de .

A decisão do magistrado consta do processo 0810971-68.2018.8.12.0002,  que integra a , deflagrada em 5 de dezembro de 2018 pelo (Ministério Público de ) e que investiga esquema de fraudes licitatórias na Câmara Municipal.

Segundo o juiz Luiz Alberto, os “os pleitos defensivos não merecem guarida”, porque “não há circunstância nova que pudesse motivar a alteração das medidas cautelares impostas”.

O magistrado também fundamenta que não há que se falar que as medidas cautelares de proibição de ausentar-se da Comarca e proibição de contato impedem o pleno exercício da vereança.

Ainda segundo o magistrado, citando decisão anterior, ressalta que  “a Corte local permitiu o contato dos requerentes com os demais investigados/denunciados, testemunhas e funcionários da Câmara de Vereadores, em local público e no exercício da atividade parlamentar”.