A lei que reserva 10% das vagas na UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) para moradores do Estado, foi sancionada pelo Governo Estadual, em publicação nesta quinta-feira (16). 

A sanção acontece mesmo após o MPF (Ministério Público Federal) ter recomendado o veto, por ter considerado a pauta inconstitucional.

Mesmo assim, entra em vigor a lei que reserva vagas aos candidatos. A cota é de 10% das vagas nos cursos de destinadas aos candidatos que moram no Estado por pelo menos 10 anos comprovados, em qualquer dos municípios, em período imediatamente anterior à inscrição no .

A reserva de vagas se aplica nos casos de ingresso de acadêmicos por meio do (Sistema de Seleção Unificada), do Processo Seletivo UEMS (PSU) e da Transferência Externa. 

Portanto, o candidato deverá apresentar documentos como escritura do imóvel dentre outros. Os documentos aptos à comprovação deverão estar em nome do candidato ou dos pais ou responsáveis. 

Ainda segundo a sanção, os candidatos que forem possíveis beneficiários dos programas de reserva de vagas deverão optar por apenas uma dessas ações afirmativas, sendo vedada a aplicação de forma cumulativa. 

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul será responsável pelo acompanhamento e avaliação do programa.