Justiça nega pedido de jornalista para assumir vaga na Câmara de Dourados
O pedido de antecipação de tutela feito pela suplente Maria Imaculada Nogueira, a Lia Nogueira (Progressistas), para assumir imediatamente a vaga ocupada desde 1º de julho pela vereadora Denize Portollan de Moura Martins (PSDB), na Câmara de Dourados foi negado nesta quarta-feira (12). Segundo o juiz José Domingues Filho, que indeferiu a ação da jornalista […]
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O pedido de antecipação de tutela feito pela suplente Maria Imaculada Nogueira, a Lia Nogueira (Progressistas), para assumir imediatamente a vaga ocupada desde 1º de julho pela vereadora Denize Portollan de Moura Martins (PSDB), na Câmara de Dourados foi negado nesta quarta-feira (12).
Segundo o juiz José Domingues Filho, que indeferiu a ação da jornalista Lia Nogueira, “o objeto desse processo interfere diretamente em direito de terceira pessoa que não consta do polo passivo da ação, em litisconsórcio necessário”, determinou à autora que promova “a emenda a inicial, corrigindo essa falha”.
No despacho , o magistrado também ressalta que “a autora não tem direito adquirido algum ao exercício de mandato eletivo de vereança na qualidade de titular eleita pelo povo, exatamente porque não foi eleita”.
“É suplente e, tecnicamente, não tem por si, legitimidade para atacar ato algum da mesa diretora fora do cargo de vereança. Enfim, porque, nesses moldes, não há a probabilidade do direito necessária à concessão da medida in limine litis nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, fundamentou o juiz.
Entretanto, segundo o advogado de defesa da jornalista Caio Fábio Cardoso, que afirma ter protocolizado embargos de declaração, “trata-se de uma decisão interlocutória desarrazoada e descabida. Confio no nosso ordenamento jurídico e na segurança jurídica dos precedentes e jurisprudência”, comentou ele.
“Não há razão para o Juízo de primeiro grau, entender de forma divergente a situação que já foi matéria de apreciação pelo próprio juízo, e que fora reformada no Tribunal, no caso do vereador Idenor Machado”, questiona o advogado, ressaltando, ainda, que “a decisão do Dr. Jose Domingues afronta totalmente o Tribunal”.
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