Juiz manda candidato a vereador remover propaganda negativa contra Marquinhos
O juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, determinou que um candidato a vereador remova vídeo das redes sociais classificado como propaganda negativa contra o candidato à reeleição à prefeitura Marquinhos Trad (PSD). A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). A […]
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O juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, determinou que um candidato a vereador remova vídeo das redes sociais classificado como propaganda negativa contra o candidato à reeleição à prefeitura Marquinhos Trad (PSD). A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
A defesa do prefeito sustentou que o candidato publicou o material nas redes sociais Facebook e Instagram na quarta-feira (4), que teria informações apontadas como falsas.
Em sua decisão, o magistrado destacou que documentos anexados ao processo comprovaram o vídeo apresenta dados irreais, além do candidato a vereador não ter apresentado informações que confirmassem as alegações.
“Desse modo, a divulgação de fato inverídico, atribuindo ao Prefeito desta Capital ato que por ele não foi realizado, com a finalidade de difamá-lo perante os eleitores, pode caracterizar propaganda eleitoral negativa, não obstante a ocorrência de eventuais condutas criminais”, escreveu Tanaka.
O postulante tem 24 horas para apagar o vídeo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Ele ainda tem dois dias para apresentar defesa nas alegações finais do processo.
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