Governo prorroga Refis do ICMS por mais 90 dias em Mato Grosso do Sul

Após ser protocolado na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) e o projeto ser votado em regime de urgência, o Refis (Programa de Recuperação de Créditos Fiscais) do ICMS (Imposto sobre circulação de Mercadorias de bens e Serviços) foi prorrogado por mais 90 dias, conforme lei publicada no Diário Oficial do Estado desta […]

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Sefaz contratou empresa de informática. (Divulgação
Sefaz contratou empresa de informática. (Divulgação

Após ser protocolado na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) e o projeto ser votado em regime de urgência, o Refis (Programa de Recuperação de Créditos Fiscais) do ICMS (Imposto sobre circulação de Mercadorias de bens e Serviços) foi prorrogado por mais 90 dias, conforme lei publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (13).

Segundo a publicação, os prazos para liquidação dos créditos tributários relativos ao ICMS instituído em 16 de dezembro do ano passado, vai valer até 15 de junho deste ano. 

A prorrogação aplica-se, inclusive, à concessão de novo prazo desde que o requerimento dos interessados seja apresentado até o dia 15 de abril de 2020. O projeto chegou na terça-feira (10) com o pedido do governo de prorrogação por 60 dias, pois o Refis venceria no próximo dia 16. Porém, o deputado Zé Teixeira (DEM) anexou emenda para o programa ter validade até 15 junho. 

A forma de garantir maior desconto é a realizando o pagamento com parcela única. Esta maneira garante redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes.

Outra forma é realizar o pagamento em duas ou até 60 parcelas, quando há redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias. Os juros de mora correspondentes podem ter 60% do valor reduzido, para isso é necessário que a parcela tenha o valor mínimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributário.

O última maneira de participar do Refis de ICMS é feita para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos de 90 ou 120 parcelas. O número de parcelas depende da quantia que o empresário deve e o desconto é de 80% sobre multas e 60% sobre juros.

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