Deputados aprovam calamidade pública em Mato Grosso do Sul por pandemia de coronavírus
Em reunião extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (20) na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), os deputados estaduais aprovaram por unanimidade o decreto de calamidade pública no Estado, por causa da pandemia do Coronavírus. Participam da sessão, o presidente da Casa de Leis Paulo Corrêa (PSDB), Rinaldo Modesto (PSDB), Lucas de Lima […]
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Em reunião extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (20) na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), os deputados estaduais aprovaram por unanimidade o decreto de calamidade pública no Estado, por causa da pandemia do Coronavírus.
Participam da sessão, o presidente da Casa de Leis Paulo Corrêa (PSDB), Rinaldo Modesto (PSDB), Lucas de Lima (SD), Neno Razuk (PTB), Lídio Lopes (Patriota), Gerson Claro (PP), Marçal Filho (PSDB), Capitão Contar (PSL) e Herculano Borges (SD). O restante dos deputados fizeram votação on-line, e não foram à Casa de Leis por orientação da Mesa Diretora.
O projeto foi aprovado de forma urgente pela CCJR (Comissão de Constituição de Justiça e Redação) e depois foi à votação dos parlamentares. Até Corrêa votou favorável ao projeto, ferindo o regime interno para dar ‘apoio’ ao governo estadual. Foram 24 votos favoráveis, sendo que a maioria foi colhida através do aplicativo WhatsApp.
Corrêa informou já ter assinado a aprovação do decreto de número 620/20 e que já estava em contato com o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) para informar o resultado. A lei também deve ser publicada no Diário Oficial Legislativo ainda nesta sexta-feira.
Com a aprovação da calamidade pública, o governo pode dispensar o atingimento dos resultados fiscais sobre as diretrizes para elaboração e para execução da lei orçamentária de 2020. A ocorrência do estado de calamidade pública tem efeitos até 31 de dezembro de 2020.
A calamidade pública também constituí a Comissão da ALMS, composta por cinco deputados, com o mesmo número de suplentes, para acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Covid-19.
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