Governo de protocolou na ALMS (Assembleia Legislativa) ontem (19), decreto legislativo pedindo o reconhecimento de calamidade pública, devido ao novo Coronavírus. Os deputados estaduais podem votar o projeto ainda nesta sexta-feira (20).

Conforme o texto e segundo o Jornal Midiamax já tinha adiantado, com o decreto, é possível dispensar o atingimento dos resultados fiscais sobre as diretrizes para elaboração e para execução da lei orçamentária de 2020. A ocorrência do estado de calamidade pública tem efeitos até 31 de dezembro de 2020.

O projeto também constituí a Comissão da ALMS, composta por cinco deputados, com o mesmo número de suplentes, para acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Covid-19. 

Os trabalhos poderão ser desenvolvidos por meio virtual, nos termos definidos pela Presidência da Comissão e Ato de que regulamentar as medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes do vírus.

Segundo o texto, a Comissão realizará, mensalmente, reunião com o secretário da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) Felipe Mattos e o titular da SES (Secretaria de Estado de Saúde), Geraldo Resende, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública devido ao Coronavírus. 

Bimestralmente, a Comissão deverá realizar audiência pública com a presença de Mattos, para apresentação e avaliação de relatório circunstanciado da situação fiscal e da execução orçamentária e financeira, que deverá ser publicado pelo Poder Executivo antes da referida audiência. Se aprovado, o decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Conforme a justificativa apresentada pelo governo, o propósito do decreto autoriza o reconhecimento de estado de calamidade pública com efeitos até 31 de dezembro de 2020, pois o Estado está vivendo a pandemia internacional ocasionada pela infecção humana do coronavírus, com impactos que transcendem a saúde pública e afetam a economia como um todo. 

Para esse tipo de situação emergencial, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) possui o mecanismo que permite suspender medidas de ajuste nas contas públicas, para que seja possível aumentar gastos, em caso de decretação de estado de calamidade pública, desde que reconhecido pelo Parlamento Estadual.

Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação: serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70; serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho.