A pedido do próprio partido, juiz rejeita candidatura a vice em Dois Irmãos do Buriti

O juiz Luciano Pedro Beladelli, da 49ª Zona Eleitoral de Anastácio, indeferiu o registro de candidatura a vice-prefeito de Alcir Vida (DEM), que disputa em Dois Irmãos de Buriti. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Vida foi alvo de um pedido de impugnação de […]

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O juiz Luciano Pedro Beladelli, da 49ª Zona Eleitoral de Anastácio, indeferiu o registro de candidatura a vice-prefeito de Alcir Vida (DEM), que disputa em Dois Irmãos de Buriti. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

Vida foi alvo de um pedido de impugnação de seu próprio partido, que alegou que ele não foi o escolhido na convenção. A defesa do candidato sustentou que o nome dele foi cadastrado provisoriamente.

Beladelli acolheu os argumentos do DEM, citando que parte da deliberação da convenção foi anulada. O magistrado argumentou ainda que Vida não apresentou provas suficientes.

“Apesar de fazer menção à gravação que teria realizado durante a convenção em tela, em que aduz ter provas de que foi escolhido para lançar-se candidato, não apresentou a suposta prova nos autos”, escreveu.

O DEM pode efetuar a substituição do candidato em oito dias. Se decidir manter, Vida pode tomar posse, mas ser obrigado a deixar o cargo caso o último recurso, no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), lhe seja desfavorável.

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