Decreto de Bolsonaro ‘extrapolou’ poder do Executivo, avaliam consultores do Senado
Consultores do Senado emitiram nota informativa sobre o Decreto Presidencial 9.785, sancionado nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), em que afirmam que o documento “extrapolou o poder regulamentar”. A nota foi assinada pelos consultores Daniel Osti Coscrato e Jayme Benjamin Sampaio Santiago e publicada na quinta-feira (9). De acordo com os argumentos usados pela […]
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Consultores do Senado emitiram nota informativa sobre o Decreto Presidencial 9.785, sancionado nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), em que afirmam que o documento “extrapolou o poder regulamentar”. A nota foi assinada pelos consultores Daniel Osti Coscrato e Jayme Benjamin Sampaio Santiago e publicada na quinta-feira (9).
De acordo com os argumentos usados pela Consultoria Legislativa, o decreto passa por cima de pontos que estão previstos na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento.
“Entendemos que o Decreto nº 9.785, de 2019, extrapolou o poder regulamentar. O § 1º do art. 10 [do Estatuto do Desarmamento] exige que o pretendente ao porte de arma de fogo de uso permitido deve demonstrar, no caso concreto, a efetiva necessidade do porte em decorrência de exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. Assim, o Estatuto do Desarmamento exige um exame individualizado, pela Polícia Federal”, declara os consultores.
O documento afirma que Estatuto é “bem claro” no trecho que em exige que a pessoa interessada em obter o porte deverá, entre outros requisitos, “demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.
Na visão de Coscrato e de Santiago, a ampliação do porte para algumas categorias “como por exemplo o oficial de justiça e o agente de trânsito”, são responsabilidade do Legislativo, já que ações deste tipo estão tramitando há vários anos no Congresso Nacional.
“Assim, enquanto não são autorizadas, por lei, a obterem o porte de arma de fogo, todas elas deveriam obter autorização junto a Polícia Federal, devendo comprovar, dentre outros requisitos, ‘a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física’. Sendo assim, o Decreto, ao presumir de forma absoluta essa ‘efetiva necessidade’, extrapolou, no nosso entendimento, o exercício do poder regulamentar”, declarou o documento.
Os consultores ainda afirmaram que não estavam criticando o “mérito e a razão das escolhas administrativas presentes no Decreto”, segundo eles, o texto era um alerta de que “a autorização não está prevista na Lei”.
Decreto no STF
Na quinta-feira (9) a ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, prestem informações a respeito do Decreto Presidencial 9.785 que flexibilizou o porte de armas no Brasil.
Apesar de não ter acatado a liminar, Weber deu seguimento a ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionou o decreto do Governo Federal.
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