Assembleia deve analisar duas propostas do governo já aprovadas na CCJR

Dois projetos, de autoria do Poder Executivo Estadual, estão na pauta da ordem do dia da sessão desta terça-feira (26) da Assembleia Legislativa. Ambos já foram receberam parecer favorável da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). O primeiro deles autoriza o governo estadual a parcelar débitos administrados pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) ou […]

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Dois projetos, de autoria do Poder Executivo Estadual, estão na pauta da ordem do dia da sessão desta terça-feira (26) da Assembleia Legislativa. Ambos já foram receberam parecer favorável da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

O primeiro deles autoriza o governo estadual a parcelar débitos administrados pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) ou pela RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil), e ainda dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual relativos ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

O governo alega que aderiu ao PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), junto à Receita Federal, e carece de autorização legislativa para proceder tais parcelamentos. “Além de possibilitar que Mato Grosso do Sul se mantenha em situação de adimplência perante a Fazenda Nacional, também, permitirá a continuidade do ingresso de recursos de transferências voluntárias da União, bem como de operações de crédito em andamento”, diz trecho da justificativa.

Também será analisada a proposta que retifica o nome da Funsau (Fundação dos Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul) e altera as disposições sobre redimensionamento, nomenclaturas, funções, vencimentos e quantitativos dos cargos em comissão do governo estadual.

Além de alegar que mudança na nomenclatura dos cargos em comissão reduz a disparidade na remuneração entre os comissionados, entre os níveis atualmente praticados, o governo também justifica que “tal medida garantirá, simultaneamente, maior flexibilidade e controle no atendimento às necessidades de recursos humanos dos órgãos da Administração Direta e Indireta, assegurada a convergência entre a hierarquia dos cargos e funções e suas respectivas atribuições”.

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