Por decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), o juiz federal aposentado Odilon de Oliveira (PDT), deve parar de dizer, em suas propagandas eleitorais ao Governo Estadual, que não é alvo de nenhuma investigação. A corte eleitoral entendeu que as afirmações usadas por sua campanha não condizem com a verdade e devem ser combatidas.

A decisão desta segunda-feira (22) foi baseada em representação feita pela coligação ‘Avançar com Responsabilidade', de seu adversário, (PSDB). A peça publicitária questionada pelo tucano associava Odilon ao presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) e dizia que ambos não seriam alvo de nenhuma investigação, “Já Reinaldo (…)”.

Reinaldo sustentou que as afirmações usadas na campanha do pedetista seriam “sabidamente inverídicas”, com finalidade eleitoreira na reta final da corrida eleitoral.

Ao impedir Odilon de veicular a propaganda eleitoral, sob pena de multa de R$ 20 mil e eventual penalização pelo descumprimento, o juiz Juliano Tannus entendeu que a intenção de Odilon era passar ao eleitor a ideia de que não seria investigado, somente Reinaldo, argumento rechaçado pelo magistrado.

Tannus disse que as afirmações são inverídicas, pois, como repercutido pelo Midiamax, Odilon é investigado pela , a pedido da PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), pelas acusações feitas pelo primo, .

Ao determinar a abertura de inquérito contra o juiz federal aposentado, o procurador Marcos Nassar disse que “a elevada gravidade e repercussão dos delitos narrados por JEDEÃO DE OLIVEIRA (caso tenham efetivamente ocorrido) exigem a adoção de todas as providências e medidas cabíveis, ainda que a priori aparentem possuir reduzida eficiência”.

A reportagem do Midiamax procurou o candidato, via assessoria de imprensa, e foi informada que ele cumpre agenda em Aquidauana. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.