Mesmo preso, Lula pode fazer campanha eleitoral; veja o que diz a lei

Não tiram o petista automaticamente da eleição

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Não tiram o petista automaticamente da eleição

A ficha suja e a eventual prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não tiram o petista automaticamente da eleição para a Presidência da República mas, se ele for eleito pelo povo, o pleito pode ser até anulado. 
Mesmo condenado pelo caso do triplex no Guarujá e privado sua liberdade, como definiu o Supremo Tribunal Federal (STF), ele tem o direito de registrar a candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, pela lei, pode fazer campanha enquanto couberem recursos judiciais sobre o pedido. Isso ocorreu com pelo menos 100 candidatos no pleito de 2016 que concorreram sub judice, alguns até presos.Mesmo preso, Lula pode fazer campanha eleitoral; veja o que diz a lei

Na campanha de 2016, o ex-prefeito de Montes Claros Ruy Muniz (PSB) chegou a garantir o direito de fazer campanha até quando estava foragido da polícia, ao conseguir uma liminar dando-lhe direito a participar do pleito até o julgamento da chapa. 

Na mesma eleição, no Sertão da Paraíba, um homem preso preventivamente por pistolagem foi eleito na cidade de Catolé do Rocha e chegou a fazer o ‘V’ da vitória algemado no dia do pleito. Na hora da posse, porém, Bira Rocha, como é conhecido na cidade, foi depois impedido pela Justiça de assumir o cargo e acabou renunciando.

Em tese, guardadas as diferenças dos processos, é o que pode ocorrer com Lula. Embora ele possa concorrer enquanto não houver palavra final sobre o registro de candidatura, se eleito, não poderá assumir o cargo. “A prisão dele não tem nada a ver com o direito ou não à candidatura. São esferas diferentes do direito, a elegibilidade diz respeito ao direito eleitoral e a prisão ao direito penal”, explica o promotor e coordenador do Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais, Edson Resende. 

Independente de prisão ou não, Lula continua inelegível neste momento, segundo o promotor. Essa condição só será revertida se o petista conseguir uma liminar suspendendo os efeitos da condenação pelo Tribunal Regional Federal (TRF4) ou mesmo um novo entendimento sobre o assunto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Mesmo inelegível, é possível que ele faça o pedido à Justiça Eleitoral para concorrer e, com o indeferimento, ele continua tendo o direito de recorrer. Uma vez recorrendo ele continua podendo praticar todos os atos de campanha”, informa o coordenador do MP. Isso significa que Lula pode gravar programas eleitorais e pedir votos normalmente. 

Caso o indeferimento da candidatura não tenha julgamento final até o dia da eleição, Lula terá o número de candidato na urna, mas os votos só serão válidos se o registro de candidato dele for aceito. Caso ocorra o contrário e a inelegibilidade se confirme, se Lula for o vencedor da eleição, ela será anulada. “Até 2015 era preciso que mais das metades dos votos fossem considerados nulos, mas pela nova regra o vendedor da eleição majoritária tendo os votos anulados seja por indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda do mandato, a eleição também é nula”, explicou o professor de direito eleitoral João Paulo Oliveira. 

A expectativa dos especialistas em direito eleitoral, no entanto, é que a indefinição sobre a campanha não se arraste tanto. O Tribunal Superior Eleitoral tem até 20 dias antes das eleições para julgar os registros de candidaturas. “Cabe recurso para o Supremo mas eu, particularmente, acho que por ser uma situação tão grave a Corte não iria demorar a se pronunciar”, avalia João Paulo Oliveira. 

O promotor Edson Resende afirma que o julgamento das candidaturas e, em especial, das que estiverem na disputa pela Presidência da República, será prioridade da Justiça Eleitoral. “Ele pedindo o registro no dia 15 de agosto a possibilidade de o TSE julgar ainda no mês ou até o início de setembro é grande e isso resolveria o problema. A questão é muito importante para o processo eleitoral como um todo, não só pela pessoa (Lula) mas pela disputa da presidência da República que não pode se arrastar dessa forma. O TSE tem que priorizar”, disse. 

 

O que diz a lei

Código Eleitoral
Artigo 224 parágrafo 3º
A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta,após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

Lei Complementar 64/90
Artigo 1, inciso I, alínea e:
São inelegíveis para qualquer cargo “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010, a Lei da Ficha limpa)

Lei 9.504/97
Artigo 16-A 
O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

 

 

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