Justiça rejeita recurso de seis réus sobre suspensão de direitos políticos em processo de improbidade

O desembargador Marcelo Câmara Rasslan, que atualmente substitui o desembargador Sérgio Fernandes Martins, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), rejeitou o recurso que pediu suspensão dos efeitos da decisão que suspendeu os direitos políticos dos réus Oscar Ramos Gaspar, Ana Lucia Rodrigues Rosa Tavares, José Roberto dos […]

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O desembargador Marcelo Câmara Rasslan, que atualmente substitui o desembargador Sérgio Fernandes Martins, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), rejeitou o recurso que pediu suspensão dos efeitos da decisão que suspendeu os direitos políticos dos réus Oscar Ramos Gaspar, Ana Lucia Rodrigues Rosa Tavares, José Roberto dos Santos, Hugo Sérgio Siqueira Borges, Gráfica e Editoria 04 Cores e Odyllea Carvalhes Siqueira no processo de improbidade administrativa.

“Não cabe ao substituto rever decisões tomadas pelo titular, arvorando-se em órgão revisor ou recursal”, argumentou Rasslan.

O advogado Ronaldo Franco, que defende os réus apontados, alegou probabilidade de dano irreparável especificamente aos seus clientes. “Considerando que há relevantes fundamentos e probabilidade de dano irreparável, se requer a este relator substituto a suspensão dos efeitos do acórdão embargado até seu julgamento final, PAUTADO para o dia 04/09/2018”, pediu.

Entretanto, o desembargador substituto afirmou que a defesa poderia ter evitado os danos alegados antes da sua substituição, uma vez que se passaram 10 dias da decisão recorrida. “Dez dias decorridos desde a última das decisões referidas, isto já teria sido evidenciado e submetido ao próprio relator, e não ao seu substituto eventual, às vésperas do julgamento”, pontuou o jurista.

O julgamento da ação em que as partes são rés, está pautado para o dia 04 de setembro, logo após o retorno do relator titular do caso. Segundo Rasslan, cabe exclusivamente ao desembargador titular conduzir o julgamento.

No processo também é réu o deputado José Orcírio dos Santos, o Zeca do PT, que teve os direitos políticos suspensos tornando-se inelegível, uma vez que se aproximam as eleições e o parlamentar pretende concorrer.

“O recurso já conta com relatório e se encontra,inclusive, pautado para a primeira sessão após o retorno do Desembargador Relator, sendo exclusivamente dele, pessoalmente, o poder-dever de conduzir o julgamento que se avizinha, posto que ocorrerá em cerca de 20 (vinte) dias”, decidiu.

Ação principal

Foi aberto processo por improbidade administrativa por suspeita de que Zeca do PT estaria, supostamente, facilitando a contratação de empresa de publicidade durante seu mandato como governador do Estado. O caso ficou conhecido como “farra da publicidade”. Do processo, são réus os presentes recorrentes que, segundo o Ministério Público, estariam envolvidos na suposta trama.

Recente decisão, alvo do recurso, determinou a suspensão dos direitos políticos de todos os réus, incluindo o deputado federal Zeca do PT, que ficou inelegível perante a justiça eleitoral.

 

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