Executivo diz que arrecadação ficará prejudicada

A Justiça recebeu recurso ingressado pela Prefeitura para tentar reformar decisão de primeiro grau que reforçou a suspensão da taxa do lixo e confirmou que a postura do juiz David de Oliveira Gomes Filho não abrangeu outros temas. O Executivo ajuizou agravo no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), sob argumentação de que o magistrado, além de inviabilizar a cobrança do tributo, suspendeu dois decretos que nada têm a ver com o tema, fato que pode prejudicar a arrecadação do Munícipio. 

Mas, para o desembargador Fernando Mauro Marinho, relator do processo, “não houve qualquer incursão ao mérito da demanda, para se reconhecer eventual inconstitucionalidade ou ilegalidade das normas citadas”. Ao contrário, ele pontua que o magistrado verificou a probabilidade do direito invocado e do perigo de dano. “Assim, não vejo elementos, por ora, que autorizem o recebimento do presente recurso no efeito suspensivo, motivo porque o recebo apenas no efeito devolutivo”. 

Caso

O procurador do Munícipio, Alexandre Ávalo, alegou no recurso que, ao invalidar a taxa do lixo, o juiz também suspendeu dois decretos que abrangem critérios de cobrança e parcelamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e taxas municipais para o exercício de 2018, fato que pode prejudicar a arrecadação do Município.

“É preciso salientar que a fundamentação contida na decisão agravada não se estende aos decretos, vez que o Executivo Municipal, em exercício de seu poder de autotutela apenas suspendeu os lançamentos da taxa de coleta, remoção e destinação dos resíduos sólidos, em razão das incongruências no cálculo da taxa, não se cogitando qualquer ilegalidade na instituição do tributo”, diz o procurador do Município, Alexandre Ávalo.Justiça recebe recurso da Prefeitura e taxa do lixo segue suspensa

O decreto municipal 13.346/2017, dispõe sobre os critérios para a fixação da base de cálculo do valor venal dos imóveis do Município de , para fins de lançamento do IPTU 2018. “O que em nada envolve a taxa de lixo, objeto da demanda”, argumenta.

Já o de número 13.363/2017, dispõe sobre a forma de lançamento do IPTU 2018. “O que abrange todas as taxas cobradas pelo Município, inclusive as taxas de poder de polícia, e sobre outros serviços prestados pelo Município (licenças, alvarás, etc)”.

Ressaltou que a suspensão de referidos normativos por tempo indeterminado, vez que não se sabe quando será o julgamento final da lide, é capaz de causar prejuízos imensuráveis à arrecadação municipal e ao próprio contribuinte, vez que comprometido o orçamento/2018, compromete-se ao final, a prestação de serviços públicos essenciais, sem que haja justa razão para tanto.

Cobrança

A Prefeitura alega que o desmembramento da taxa do lixo do IPTU promove justiça social na Capital, uma vez que todos os endereços passariam a arcar com os custos do serviço de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos, inclusive aqueles que hoje são isentos do IPTU.

A Prefeitura informou que são 112 mil contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, isentos da taxa de lixo, como órgãos públicos, universidades e até shoppings comerciais, que não tinham obrigação de pagar IPTU, mas que usufruíam do serviço prestado pela concessionária responsável pelo serviço de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos, a Solurb. O valor a ser pago para mais de 72% da população não ultrapassa R$ 16 por mês.

“Agora, de forma transparente, todos pagam, não há mais privilégios”, disse o prefeito Marquinhos Trad, explicando ainda que todo valor arrecadado é, obrigatoriamente, destinado ao serviço de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos.

Matéria editada às 11h32 para correção de informações