A Justiça Eleitoral negou pedido da coligação ‘Amor, Trabalho e Fé’, encabeçada pelo MDB, para suspender a veiculação de propaganda eleitoral do candidato ao Senado Nelsinho Trad (PTB), devido a aparição do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A coligação também pedia que o tempo usado supostamente de forma indevida fosse retirado da propaganda de Reinaldo.

A participação de Reinaldo, conforme a coligação argumentou, seria uma forma de propaganda eleitoral subliminar, pois o tempo de aparição teria extrapolado o limite legal.

A suposta invasão de horário, no entanto, não convenceu o juiz Alexandre Branco Pucci, que considerou não haver limite legal na legislação eleitoral para participação de candidato majoritário no espaço reservado a outro candidato majoritário, como acontece no caso de candidatos proporcionais.

“[…] nesse caso, não há falar em invasão, na medida em que a hipótese dos autos sequer possui previsão legal, porquanto o caso se deu entre candidatos da eleição majoritária. Em sendo assim, a observância, ou não, daquele limite de 25%, assim como a própria participação do candidato Reinaldo na publicidade do candidato Nelson Trad Filho, não possuem força para autorizar a procedência da representação”, diz o despacho.

Outra aparição de Reinaldo, desta vez no programa do ex-secretário de infraestrutura, Marcelo Miglioli (PSDB), também foi questionada pelo MDB, mas o magistrado negou na última quarta-feira (12).