Calor intenso e seca severa devem ser o ‘novo normal’ do Pantanal, alerta presidente do Ibama
Rodrigo Agostinho diz ainda que eventos climáticos extremos devem acontecer em escala mundial
Fábio Oruê, Dândara Genelhú –
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O presidente do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Rodrigo Agostinho, alertou sobre as mudanças climáticas permanentes no Pantanal durante a visita do presidente Lula à Corumbá nesta quarta-feira (31).
Agostinho afirma que a seca extrema que o bioma enfrenta neste ano é resultado das mudanças climáticas sentidas mundialmente. Mato Grosso do Sul enfrenta a maior seca dos últimos 70 anos.
“A gente sabia, sim, que ia ter uma seca muito prolongada e sem sombra de dúvida daqui para frente os eventos extremos acontecerão em larga escala no mundo todo. As mudanças climáticas vieram para ficar. O que, obviamente, a gente precisa é se antecipar, melhorar nossa capacidade de resposta”
Plano Nacional de Manejo Integrado do Fogo
Entretanto, medidas como a PL do Plano de Manejo Integrado do Fogo, sancionada nesta quarta, servem para minimizar os efeitos. Segundo Rodrigo, a PL altera a forma que os incêndios florestais que tanto devastam o Pantanal serão tratados.
“A gente sai de situações onde muitas vezes a gente atende os incêndios florestais, tratando isso apenas de forma emergencial. A gente passa a ter agora uma política pública robusta, com governança própria, para cuidar dos incêndios florestais no Brasil”, diz.
Atualmente os brigadistas atuam em dois grandes incêndios no Pantanal: na Serra do Amolar e na região do Rio Negro. “100% do fogo é provocado pela ação humana. Nós tivemos um caso específico há uma semana. Foi um acidente com um caminhão que pegou fogo, que desencadeou o incêndio da Região do Rio Negro. Mas todos os incêndios foram de causa humana”, conta.
O que é este PL?
O Projeto de Lei n° 1818/2022, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e que não sofreu alterações no Senado, impõe medidas para disciplinar o uso do fogo no meio rural, com substituição gradual por outras técnicas. O texto aprovado proíbe a prática de colocar fogo como método de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, exceto quando há queima controlada dos resíduos de vegetação.
Para práticas agropecuárias, o uso do fogo será permitido apenas em situações específicas, em que peculiaridades o justifiquem. Também será permitido utilizar o recurso nos seguintes casos: pesquisa científica aprovada por instituição reconhecida; prática de prevenção e combate a incêndios; cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e capacitação de brigadistas florestais.
O projeto define os tipos de queimada como controlada e prescrita. A primeira é a usada para fins agropecuários em áreas determinadas e deverá constar em plano de manejo integrado do fogo, com autorização prévia dos órgãos competentes.
A autorização para queimada controlada poderá ser dispensada para fins de capacitação em manejo integrado do fogo, desde que a área queimada não ultrapasse dez hectares e esteja conforme as diretrizes do Comitê Nacional de Manejo, cuja criação é prevista no texto.
Já a queimada prescrita ocorre com planejamento e controle do fogo para fins de conservação, pesquisa ou manejo dentro do plano integrado. É o que ocorre, por exemplo, no controle de espécies exóticas ou invasoras. Essa modalidade também exige autorização prévia.
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