Campanha começa oficialmente nesta quinta; confira o que pode ou não pode
As campanhas para as eleições deste ano têm início oficialmente nesta quinta-feira (16), quando passa a ser permitida a propaganda eleitoral de candidatos e partidos. O período de campanha tem início um dia após o fim do prazo para registro de candidaturas, encerrado nesta quarta-feira (15). O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) fixa diferentes regras para […]
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As campanhas para as eleições deste ano têm início oficialmente nesta quinta-feira (16), quando passa a ser permitida a propaganda eleitoral de candidatos e partidos. O período de campanha tem início um dia após o fim do prazo para registro de candidaturas, encerrado nesta quarta-feira (15).
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) fixa diferentes regras para os tipos de propagandas que podem ser realizadas pelos candidatos. O uso de alto-falantes ou amplificadores de som em diretórios ou veículos, por exemplo, só é permitido das 8h às 22h.
Os comícios, com aparelhos de sonorização, podem ser realizados também a partir das 8h até às 24h, podendo ser prorrogados até as 2h da madrugada caso seja um comício de encerramento de campanha.
A propaganda eleitoral pela internet também fica permitido, porém são vedadas “qualquer tipo de propaganda paga”. A propaganda paga só poderá ocorrer em jornais impressos, respeitando os limites de proporção de páginas fixados pela Lei das Eleições.
O período de campanha se estenderá até às 22h do dia 6 de outubro, um dia antes das eleições. Até lá, estão permitidas distribuições de materiais gráficos, caminhadas, carreatas, passeatas com carros de som, uso de jingles e mensagens gravadas, tudo dentro da legislação.
Apesar do início do período de campanha física, a propaganda eleitoral gratuita pela televisão só começará daqui a duas semanas, no dia 31 de agosto. Até o dia 20, políticos que tenham sido anunciados em convenções mas não tenham sido registrados também podem requerer seu registro.
A partir desta quinta-feira, a Justiça Eleitoral também obriga que as operadoras de serviços telefônicos instalem nos diretórios partidários telefones quando houver necessidade, mediante solicitação dos partidos e pagamento de taxa.
Para conferir todo o calendário das eleições, clique aqui.
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