Câmara aprova cassação de CNPJ de empresas que usam trabalho escravo

Proposta estabelece que dirigentes dessas empresas fiquem impedidos de atuarem na mesma atividade por dez anos. Punição só será aplicada após condenação com trânsito em julgado

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Empresas condenadas pelo uso direto ou indireto de trabalho escravo poderão ter o CNPJ cassado e seus dirigentes impedidos de exercerem a mesma função por dez anos. É o que estabelece a proposta cujo parecer favorável foi aprovado, nesta quinta-feira (26), pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados.

Pela proposta, a penalidade deve ser estendida às empresas que também se beneficiam com produtos oriundos da exploração da mão-de-obra dos trabalhadores. Os empregadores também ficam sujeitos a todas penalidades já previstas em lei àqueles que fazem uso de trabalho análogo à escravidão, como ações civis, criminais e multas administrativas.

A punição pode levar ao fechamento do comércio e só será aplicada, segundo o projeto, após sentença condenatória com trânsito em julgado. Com a aprovação do parecer, a proposta agora segue para análise da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania). Caso não haja recurso, a matéria não precisará do aval do plenário.

Configura-se trabalho escravo, pela legislação atual, aquele em que o funcionário é submetido a ameaça, exploração, violência física ou psicológica, jornada exaustiva, com expediente longo e sem intervalo adequado, bem como aqueles que apresentem riscos à integridade física do empregado.

Também é entendido como trabalho escravo situações onde o subordinado é forçado a trabalhara para pagar dívidas com alimentação, aluguel, ferramentas de trabalho e uso de transporte cobrados de forma abusiva.

(Com informações da Agência Brasil)

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