Acidente aconteceu em escola de , no ano de 2007

Um vigia aposentado, de 50 anos, deverá ser indenizado em R$ 37 mil pela Prefeitura de Campo Grande, por causa de um acidente ocorrido em uma escola municipal, em abril de 2007. O trabalhador caiu de uma altura de cinco metros e teve graves sequelas. Ele alegou ter sido desviado da função de vigia, pois na data, teve de trocar telhas, uma vez que “o prefeito iria visitar a escola e esta teria que estar apresentável”. Na época, a gestão era do ex-prefeito Nelson Trad Filho (PTB).

Na ação, os defensores dizem que o vigia estava no momento do acidente, realizando funções de serviços gerais, sendo que não foi contratado para isso. Ele também não tinha nenhum equipamento de segurança para realizar a tarefa.

Por causa da queda, o servidor sofreu traumatismo craniano, ficou em coma e permaneceu 17 dias no hospital, perdeu parte da visão e teve fratura na clavícula. É relatado que a Prefeitura não teria dado assistência ao vigia e a família dele.

Na data da alta médica, o hospital ainda se recusou a liberá-lo, pois as despesas com os serviços de anestesia não haviam sido pagas. A diretora da escola teve de pagar do próprio bolso essa parte do atendimento para o trabalhador.

Citado, o Município de Campo Grande apresentou contestação alegando, preliminarmente, a prescrição, pois a contagem do prazo inicia-se a partir do evento danoso que se deu em 2007. No mérito, afirma que deve ser excluída a responsabilidade do ente público, pois o autor não comprovou o nexo de causalidade entre o fato e dano.

Na decisão, o juiz Ricardo Galbiati, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, entendeu que houve ato comissivo imputado ao Município guarda nexo de causalidade com o trauma ocasionado no autor, levando à responsabilidade civil do Município de Campo Grande pela ocorrência do evento danoso.

No processo, o vigia pedia indenização de R$ 200 mil, mas o magistrado explica que o Município é um ente da Federação e, portanto, indenizará o autor com o dinheiro público, logo, embora tenha considerável capacidade econômica, todo o seu patrimônio compõe o erário.

Ante todo o exposto, julgo procedente o pedido de indenização por danos morais para o fim de condenar o Município de Campo Grande a pagar ao autor a importância de R$37.480,00”, diz a decisão da última quarta-feira (26).