Justiça rejeita recursos e mantém multa por aprovação de isenção da Cosip
Lei foi aprovada em época vedada por regras eleitorais
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Lei foi aprovada em época vedada por regras eleitorais
Os ex-vereadores Magali Picarelli (PSDB), Eduardo Cury (SD), Carla Stephanini, Edil Albuquerque (PTB), Coringa (PSD), Flávio César (PTdoB), Edson Shimabukuro (PTB), Jamal Salém (PR), José Chadid (PSDB) e Chocolate (PP), bem como os vereadores Chiquinho Telles (PSD), Gilmar da Cruz (PRB), Ayrton Araújo (PT), Carlos Borges (PSB) e Lívio Leite (PSDB), entram com recurso contra decisão que apenas reduziu de 21 mil para 5 mil multa aplicada a eles devido a aprovação do projeto que suspendia a cobrança da Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) por seis meses em Campo Grande.
A penalidade foi imposta porque a lei foi criada em ano pré-eleitoral. Na decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) somente as argumentações do ex-vereador Airton Saraiva (DEM) foram aceitas e multa invalidada. Ele alegou que não foi candidato à reeleição e, por isso, não há possibilidade de ter votado a favor do projeto por interesse eleitoral.
Entre as firmações na decisão, está a citação da lei que veda que seja concedido benefício de natureza fiscal; suspensão temporária de tributo, a meu ver, é um tipo de isenção; quando se estuda direito tributário, aprende-se que não é o nomen iuris que se dá ao instituto que importa, mas sim sua natureza jurídica.
“E a natureza jurídica do ato objeto destes autos é de isenção; era um tributo de natureza vinculada e, embora tenha nome de contribuição, tem natureza jurídica de taxa, a qual foi suspensa durante o ano eleitoral e, por via oblíqua, criou um benefício para o eleitorado local”.
Caso
Os políticos foram penalizados porque a aprovação do texto ocorreu em maio, às vésperas do período eleitoral e, portanto, foi considerado como espécie de compra de votos, tendo em vista que a eleição em questão foi municipal, em 2016.
Segundo publicação no diário oficial do TRE-MS em 18 de agosto, a ação foi movida “por constatar vício de iniciativa da lei, bem como implicar a concessão de benefício fiscal, em ano eleitoral, na conduta vedada pelo art. 73, § 10, da Lei n.º 9.504/1997. 4”.
Em 27 de junho daquele ano o então prefeito Alcides Bernal (PP) vetou a matéria, mas teve veto derrubado pouco mais de um mês depois, com promulgação da lei feita pelo presidente da Casa de Leis, João Rocha (PSDB). Sendo assim, a cobrança da taxa ficou suspensa por 180 dias.
A questão foi judicializada e teve várias idas e vindas, porém, por decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato do Sul) no último dia 6 de julho, os consumidores não devem pagar os seis meses retroativos, que totalizariam mais de R$ 42 milhões aos cofres da Prefeitura. O Executivo não recorreu e deixou nas mãos do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
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