é acusado de transferir R$ 4 milhões de forma irregular

A juíza Daniela Vieira Tardin, titular da 4ª Vara Cível de , distante 228 quilômetros de Campo Grande, intimou o ex-prefeito Murilo Zauith (PSB) a dar explicações sobre a acusação de “pedalada fiscal” feita pelo MPE (Ministério Público Estadual). O socialista foi denunciado por ter feito uma transferência ilegal de R$ 4 milhões do Fundo de Defesa do Consumidor do Município para o pagamento do 13º salário do funcionalismo público em 2013.

Essa intimação foi determinada na segunda-feira (2), dois dias após Zauith ter deixado o cargo para a sucessora, Délia Razuk (PR). Além do ex-chefe do Executivo, também foram denunciados por improbidade administrativo seu antigo secretário de Fazenda, Walter Benedito Carneiro Junior e Jorge Rodrigues de Castro, contador da prefeitura.

Segundo a denúncia oferecida à Justiça no dia 7 de dezembro de 2016 pelos promotores Ricardo Rotunno e Etéocles Brito Mendonça Dias Junior, os gestores públicos “promoveram ilegalmente a retirada da importância de R$ 4 milhões da conta número 21.935-5, agência número 4336-2, de titularidade daquele fundo, sendo o valor respectivo direcionado para a conta número 180000-00, agência número 4336-2, pertencente ao município de Dourados, sem que houvesse qualquer justificativa plausível a subsidiar a transação”.

Para a Promotoria de Justiça, que investigava o caso desde 2014, “assim agindo, os demandados, em considerável ‘pedalada fiscal', vergastaram com os princípios basilares da administração, vez que, visando encobrir débitos e fechar as contas referentes a gestão do ano de 2013, irregularmente desviaram a finalidade dos recursos oriundos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, que possuem destinação específica conforme a Lei número 2.454/2001 do Município de Dourados, o que importou, ainda, em dano ao erário”.

Segundo o MPE, o valor foi “desvinculado do Fundo Municipal de Defesa e Proteção do Consumidor pelos requeridos, de forma livre e consciente, a fim de ser utilizado para o pagamento da folha de pessoal (13º salário) da Prefeitura Municipal de Dourados, no mês de dezembro de 2013, o que importou nítido desvio de finalidade da verba, que de acordo com a norma de regência somente poderia ser utilizada para fins consumeristas, após, inclusive, ampla discussão com o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e aprovação deste, o que configura nítida violação ao princípio da legalidade”.

Mas os denunciados negam o cometimento do crime de improbidade administrativa, que pode resultar, caso haja condenação, na perda dos direitos políticos por até oito anos, além da obrigação de ressarcimento de R$ 30.241,96 aos cofres públicos, valor que os promotores assinalaram como prejuízo causado pela transferência de recursos.

“Ocorre que, em razão da transferência do mencionado valor (R$ 4.000.000,00), reitera-se sem má-fé, para conta Zero, ou seja, para a conta da Prefeitura Municipal sob o número 180000-0 e, uma vez que, quando do pagamento da folha de pessoal (décimo terceiro salário de dezembro de 2013), foram utilizados recursos disponíveis na conta Zero (180000-0), dentre os quais estava o numerário equivocadamente transferido da conta do mencionado Fundo Municipal, e resultou que o mencionado valor R$ 4.000.000,00) acabou sendo utilizado, sem qualquer má-fé, para o pagamento da folha de pessoal da Prefeitura Municipal, porém, como já afirmado, ao ser constatada a irregularidade da mencionada transferência, foi o valor de R$ 4.000.000,00 devidamente restituído à conta do Fumdecom”, alegou a prefeitura ainda na fase de inquérito, antes que o MPE formalizasse a denúncia à Justiça.

Na intimação determinada segunda-feira, a magistrada advertiu os denunciados “de que a não apresentação de defesa resultará na presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial pela parte autora”. Somente após essa fase a juíza responsável pelo caso decidirá se acata ou não a denúncia, o que pode tornar réus ex-prefeito, ex-secretário e tesoureiro.