TRF suspende liminar que paralisava CPI do Cimi

Decisão era de 28 de janeiro

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Decisão era de 28 de janeiro

 

O presidente do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3° Região), Fábio Prieto, suspendeu na quinta-feira (18) a liminar que tinha paralisado a CPI do Cimi, criada para investigar a atuação do Conselho Missionário Indigenista no Estado. O Cimi, segundo o secretário geral Cleber César Buzatto, está preocupado e espera que a DPU (Defensoria Pública da União) consiga reverter a decisão.

Segundo decisão do desembargador, há manifesto interesse público e grave lesão à ordem administrativa, e por isso justifica a instituição da CPI. O desembargador também cita que “compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente: as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta”.

Para o secretário geral do Cimi, a CPI depende agora da DPU. “Nós recebemos com preocupação essa decisão. Agora vamos aguardar os desdobramentos e ver o que a DPU pode fazer, já que compete a eles definir e deliberar o caminho a seguir. Em tese, a CPI estaria liberada para funcionar, mas por outro lado abre a possibilidade de recurso”, explica Cleber.

Suspensão

A 4ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul suspendeu a CPI do Cimi da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, após ação com pedido de liminar movida pela DPU (Defensoria Pública da União). A decisão foi do juiz Pedro Pereira dos Santos e data do dia 28 de janeiro.

A CPI foi aberta no fim de setembro de 2015, pela bancada ruralista, com a justificativa de investigar denúncias de suposta incitação dos indígenas aos conflitos por terras.

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