Outro servidor de deve devolver diárias

O promotor de Justiça em substituição Daniel do Nascimento Britto, de Angélica, distante 323 quilômetros de Campo Grande, recomendou que o prefeito de Angélica exonere em até 30 dias Cícera Fernanda Teles de Carvalho, namorada do irmão do prefeito e Poliana Brasil Conconi, filha do vice-prefeito, por . A publicação foi feita na edição do Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul desta sexta-feira (24).

De acordo com o Ministério Público do Estado, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Configurado o nepotismo, o promotor defende que as contratações dos parentes dos políticos ferem os princípios administrativos da acessibilidade aos cargos públicos, da isonomia, da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa. A recomendação pede que a exoneração seja feita em até 30 dias.

Outra recomendação ao prefeito é de que a prefeitura cesse imediatamente o pagamento de diárias ao servidor Leandro da Silva Soares e que adote as medidas necessárias para que o servidor devolva aos cofres públicos todos os valores recebidos a título de diárias.

De acordo com a denúncia que motivou a recomendação, Leandro estaria recebendo diárias a título de compensação salarial, mas não existe previsão legal para este tipo de pagamento, já que a verba é concedida para pagamento de despesas com alimentação, estada e deslocamento que o servidor realizar em razão de viagem a trabalho.

Leandro foi cedido para prestar serviços à Defensoria na comarca de Ivinhema, sem ônus para o órgão cessionário. Entretanto, o deslocamento por ele realizado diariamente não justifica o pagamento de diárias já que não se tratava de deslocamento eventual ou transitório e nem ocorria a “serviço do Executivo Municipal”.