Justiça volta a suspender eleição da OAB de candidatos a desembargador
OAB afirma que vai recorrer da suspensão
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Uma nova decisão da 1ª Vara Federal de Campo Grande suspendeu, novamente, a eleição da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul) que culminou com o envio da lista sêxtupla ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para escolha do desembargador pela vaga do Quinto Constitucional.
Desta vez, seis advogados ingressaram com ação contestando a sessão de escolha dos advogados Alexandre Bastos, João Arnar Ribeiro, Honório Suguita, Gabriel Abrão, José Riskallah e Rodolfo Souza Bertin.
O grupo, composto pelos advogados Luciano Martins, Danny Fabricio Cabral Gomes, Sidney Bichofe, Leny Orives da Silva, Lêda Gonçalves e Raphael Peres Scapulatempo, alegam, dentre outras coisas, que a OAB não respondeu à inscrição deste último.
“O Raphael entrou, fez inscrição, e ignoraram a inscrição”, revelou ao Jornal Midiamax Danny Fabricio, durante coletiva na manhã desta terça-feira (28).
Além deste motivo, o grupo alega que um dos conselheiros que participou da sessão seria sócio no escritório de Alexandre Bastos, o primeiro nome a ser escolhido para compor a lista sêxtupla. Os seis também afirmam que houve abuso de autoridade durante o pleito.
A questão envolvendo o não preenchimento de requisitos por parte de Rodolfo Bertin também voltou a ser questionada na justiça. Mesmo motivo que havia levado os advogados do ex-deputado federal Fábio Trad a ingressar com ação questionando a sessão, que deixou o ex-parlamentar de fora da lista.
Para o advogado Luciano Martins, a decisão tornada pública hoje “vai beneficiar tudo mundo que quer participar da concorrência”.
OAB
O presidente da OAB, Mansour Karmouche, revelou que a entidade vai recorrer da decisão, alegando que as irregularidades apontadas pelos seis advogados não se sustentam, uma vez que, dentre outras questões, o conselheiro citado na ação não figura entre os sócios de um dos escolhidos.
Karmouche classificou de ‘absurda’ a decisão. Ele alega que a juíza que emitiu a decisão se baseou em uma norma inexistente sobre o pleito, ‘criando indevidamente uma regra de impedimento para atender a casuística’.
“A OAB/MS tomará todas as medidas cabíveis para reparar a arbitrariedade e restaurar a segurança jurídica do processo”, finaliza nota emitida pela entidade.
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