Andrea Olarte teve pedido de indenização de R$ 88 mil negado pela justiça

A ação judicial contra a ex-primeira dama da Capital, Andrea Olarte, por uma suposta dívida na compra de um imóvel, noticiada pelo Jornal Midiamax, foi alvo de questionamento judicial pela esposa do ex-vice-prefeito afastado, Gilmar Olarte.Para a justiça, o veículo de imprensa apenas cumpriu seu papel de informar a sociedade.

Andrea ingressou com uma ação na justiça contra o Jornal Midiamax, a profissional responsável pela apuração e elaboração do material jornalístico e até contra o Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda, sob alegação de que a publicação era ‘ofensiva’ e ‘ultrapassava os limites da informação’. Ela solicitava ainda uma indenização das partes de cerca de R$ 88 mil, ‘por se tratar a requerente de pessoa pública, notadamente uma ex-primeira-dama de uma capital de Estado’, o que foi negado pela justiça.

A ex-primeira dama responde na justiça uma ação de execução de título extrajudicial, movido pela viúva do proprietário de um imóvel no condomínio Villas Damha, que teria vendido a propriedade a Andrea e ainda buscava receber R$ 190 mil restantes, de um total de R$ 600 mil da negociação.

A requerente pede à justiça o valor corrigido, cerca de R$ 209 mil, e solicita o bloqueio dos bens de Andrea, pedido que à época da publicação (17 de janeiro de 2016) já havia sido deferido pelo Juiz Marcelo Andrade Campos Silva, mas não cumprido.

Apesar das alegações de que ‘notícia de inadimplência, se caso fosse, não é ofício de jornal’, a própria Andrea reconhece que ‘logicamente, toda pessoa pública, ao optar pela carreira político-partidária ou conviver com seu cônjuge nessa condição, sabe que terá de enfrentar enormes inconvenientes e dificuldades’.

Em resposta, a juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva, da 2ª Vara Cível da Capital, amplia a alegação apresentada. “O direito à imagem da autora deve ser analisado em conjunto com o direito à informação e aos excessos das notícias divulgadas. Consoante explanado pela própria autora, qualquer pessoa que opte pela carreira política ou que seja cônjuge deste, está sujeita a ter sua imagem divulgada, mesmo contra sua vontade”, escreve a magistrada.

Contrariando o entendimento de Andrea, a juíza afirma que tanto o veículo quanto a jornalista, não excederam seu papel de informar. “Quanto às informações constantes na nova notícia, não vislumbro excesso, nem mesmo palavras desrespeitosas denegrindo a imagem da autora, pois constam apenas informações acerca de um processo judicial de execução em andamento, de livre acesso à população, pois não tramita em segredo de justiça”, escreve a magistrada.

Em seu pedido, Andrea pede também que a filial brasileira do Facebook retire as citações que julgou ‘ofensivas’ nos compartilhamentos da matéria. “Defiro em parte o pedido de antecipação de tutela, para determinar tão somente ao requerido Facebook serviços on-line do Brasil que exclua a noticia veiculada originariamente pelo site MIDIAMAX, que fez referencia à autora ser “acusada de calote” decidiu a magistrada.

Todavia, a decisão da juíza recai sobre três perfis citados pela ex-primeira dama em sua ação, de pessoas que teceram comentários que, segundo ela, ‘denegriram’ sua imagem, e que supostamente seriam ligados a adversários políticos de seu esposo, o pastor evangélico e ex-vice-prefeito afastado, Gilmar Olarte.

O Jornal Midiamax entende que faz parte do processo democrático eventual contestação de conteúdo publicado, e zela por uma apuração precisa e responsável na comunicação de fatos que sejam de interesse público.