Justiça nega ‘desconto’ e manda Bernal pagar R$ 15 mil à Defensoria

Prefeito havia questionado valor de R$ 15 mil

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Prefeito havia questionado valor de R$ 15 mil

Mesmo apresentando argumentação, o prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), tem três dias para efetuar pagamento de R$ 15 mil à Defensoria Pública. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (11) pelo juiz Fábio Possik Salamene, caso contrário será penhorado o valor em bens do radialista.

A defesa ofertada pelo Estado foi requisitada após os advogados do chefe do Executivo não respaldarem solicitações da Justiça em ação criminal em que o MPE (Ministério Público Estadual) alega reprovabilidade de conduta dele, do ex-secretário de finanças do município, Wanderley Ben Hur, bem como do ex-presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Mato Grosso do Sul) Júlio César Souza Rodrigues. 

O órgão alega que a contratação do ex-dirigente foi feita sem inexigibilidade de licitação e, portanto, fora das hipóteses legalmente permitidas, deixando de ser observadas respectivas formalidades legais.

Isso porque Júlio César foi contratado em 2013 para a prestação de serviços advocatícios de ordem processual e fiscal, com a finalidade específica de elevar o índice de participação do Município de Campo Grande na arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

No dia 19 de janeiro, a defensora pública Jane Inês Dietrich pediu que o montante fosse pago e diante não não cumprimento solicitou bloqueio dos bens do requerido. Os trabalhos de defesa prestados pela Defensoria não são cobrados, porém, devido a falta de resposta do advogado prefeito, a Justiça acionou o serviço público.

A cobrança, então, foi estipulada pelo juiz Oliver Augusto Coneglian em novembro do ano passado, sob argumentação de que trata-se de pessoa financeiramente apta a custear serviço advocatício. No último dia 3, porém, Bernal, mesmo também sendo advogado, alegou que o valor cobrado é excessivo e pediu que a soma fosse reduzida para R$ 3.609. Ele alegou nos autos de acordo com honorários fixados pela OAB/MS, o serviço prestado equivale a tal valor.

De acordo com decisão do juiz Fábio Salamene, o prefeito tem três dias para efetuar o pagamento dos R$ 15 mil, além dos honorários advocatícios avaliados em 10% deste total. Se o débito for quitado dentro do prazo o percentual cai para 5%. “Consigne-se no mandado que o devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação”, diz os autos.

Ou, ainda, Bernal tem a opção de neste mesmo prazo parcelar a quantia em até seis vezes “desde que reconheça o crédito do exequente, comprove o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado requeira o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetário e juros de 1% ao mês”, conclui.

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