tem cargo do Governo Estadual

O ex-prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra Ribeiro, é um dos 119 gestores que aparecem na lista de inelegíveis publicada pelo Diário Oficial do Tribunal de Contas na última terça-feira (8).

Por regra, Cintra não pode concorrer a cargo público porque suas contas, segundo a corte contábil de MS, foram julgadas irregulares enquanto ele administrou a cidade na fronteira com o Paraguai.

O ex-prefeito, embora listado como inelegível pelo TCE-MS, ocupa hoje a chefia da Fundação de Turismo, cargo do governo estadual, função pela qual recebe salário mensal de R$ 10.413,43 – com os descontos, ele recebe R$ 8.005,21, segundo o Portal da Transparência do Governo Estadual.

Uma das principais metas do atual governo, propagada à exaustão desde antes de assumir o mandato, em janeiro do ano passado, era a de quem tivesse problemas de conduta, como os chamados fichas sujas, não teriam chance alguma com cargos ou qualquer outra participação na gestão.

Consta no comunicado do TCE, assinado pelo conselheiro Waldir Neves Barbosa, presidente da corte,que o ex-prefeito de Porto Murtinho (2005-2012) cometeu ao menos seis irregularidades administrativas durante as duas gestões.

Por irregularidades nas finanças da prefeitura de Porto Murtinho, Nelson Cintra enfrentou sete processos (que correram nos anos de 2006, 2007, 2008, 2009).

Em todos eles, segundo o Diário Oficial do TCE, o ex-prefeito, agora chefe da Fundação de Turismo, foi considerado culpado, isto é, a corte enxergou falhas nas finanças do município. A corte afirma ainda que os processos contra Cintra já figuram como “trânsito em julgado”, ou seja, sem direito a recursos.

O advogado André Borges, constitucionalista, ex-juiz eleitoral, disse que “quem tem o nome na lista [do TCE] é inelegível, ficha-suja de acordo com a Lei Complementar Federal 64/90”.

O especialista diz também que “tem que ver se no Estado de MS existe lei vedando a nomeação de ficha-suja para cargo de confiança ou comissionado”.

Em fevereiro do ano passado, a aprovou uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), que proíbe a nomeação ou mesmo a contratação dos tidos “fichas sujas” para cargos de confiança ou efetivo.

Já em junho de 2015, a AL promulgou uma Emenda Constitucional, a de número 64, que tratou do assunto.

É vedada também, no serviço público da Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul, a designação para função de confiança ou a nomeação para ou para cargo efetivo ou em comissão de pessoa que esteja em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma da lei complementar prevista no art. 14, § 9º, da Constituição Federal, durante o prazo de duração do impedimento.”

A reportagem tentou contato com o ex-prefeito Nelson Cintra, mas não conseguiu retorno até o momento da publicação.

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