Vereador terá que esclarecer compras de coffee break e coroa de flores

Contratações foram feitas em 2012

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Contratações foram feitas em 2012

Em meio à Operação Coffee Break, o vereador Paulo Siufi (PMDB) terá que prestar outros esclarecimentos. Desta vez é a contratação de empresa que fornecia produtos alimentícios à Câmara Municipal em 2012 justamente para o ‘lanchinho’ dos vereadores. Segundo denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) à época o peemedebista, que era presidente da Casa de Leis, efetuou contratações sem realizar outros orçamentos, bem como sem especificação da escolha dos serviços. Além dos R$ 39,9 mil gastos com uma confeitaria para fornecimento de coffee break, outros R$ 10,4 mil foram bancados pelo Legislativo para compra de arranjos e coroa de flores de janeiro a outubro de 2012.

Segundo o MPE “o fracionamento das compras não justificaria a dispensa da licitação, pois ele ocorreu para maquiar a dispensabilidade de licitação e viabilizar a contratação ilegal. A contratação sucessiva de dois ou três serviços com pagamento empenhado ‘de uma só vez’” é ilegal e improba”. Para exemplificar, o órgão alega que a nota fiscal 234 somou valores consumidos sem discriminar em contrato separado os serviços contratados e, por isso, “são números manipuláveis”.

Sendo assim, o ministério quer a condenação do vereador por improbidade administrativa. Em sua defesa, Siufi alega “não há como se estipular quantos eventos, incluindo velórios, serão realizados dentro de um ano e a dinâmica dos fatos é muito grande e a demanda pelos serviços e produtos disponibilizados pelas empresas é rápida e não se coaduna com a burocracia de um procedimento licitatório”.

O ex-presidente diz também que “os produtos da Tom Flores foram solicitados era em caráter de urgência e não ultrapassavam o limite de dispensa de licitação, de R$ 8.000,00. Não houve fracionamento de valores contratados, mas imprevisibilidade da necessidade do serviço os produtos não foram superfaturados, mas adquiridos pelo valor de mercado”.

No entanto, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande deu continuidade ao processo por avaliar que as respostas do vereador podem ser mais detalhadas com intuito de extirpar todas as dúvidas.

Ele argumenta que a Legislação que regulamenta as licitações prevê ao Poder Público a compra direta de materiais ou de serviços de pequeno valor até R$ 8 mil ou em casos excepcionais, como nas emergências. Porém, observa que nos autos as notas fiscais sempre apontam produtos classificados da mesma forma “coffee break simples e completo”, mas, embora o serviço seja igual, os valores variam de R$ 720,00 a R$ 5.912,40, na maioria das vezes acima de R$ 3.900,00.

“Diante disto, a dúvida que fica é a seguinte: Se é o mesmo produto adquirido, por que a diversidade de preços? E se são produtos diversos em cada compra, por que não foram especificados adequadamente nas notas fiscais e de empenho? Os arranjos de flores e as coroas fúnebres também foram adquiridos em todos os meses, de modo que podem integrar uma previsibilidade de gastos, sendo necessário, portanto, o aprofundamento da discussão neste processo”, diz na decisão.

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