Justiça bloqueia R$ 148 mil em bens de prefeito e secretário de administração

Defesa já entrou com recurso para reverter a situação

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Defesa já entrou com recurso para reverter a situação

O juiz substituto da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira, acatou solicitação do Ministério Público Estadual (MPE) e bloqueou R$ 148,8 mil dos bens do prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (PP), bem como do secretário municipal de administração, Valtemir de Brito, devido a três nomeações de supostos funcionários fantasmas. O advogado do progressista, Jail Azambuja, entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MS) hoje à tarde e espera reverter a situação dentro de 24 horas. 

Eles foram responsabilizados pelo dano ao erário publico por terem assinado as contratações. Segundo o MPE os nomeados Felipe Félix de Carvalho, Ana Maria Ferreira Feliciano e Fabiana Garcia de Souza, não desempenhavam as funções para as quais foram designados. 

“No caso, deve a indisponibilidade de bens em sua integralidade (R$ 148.816,95) recair, por enquanto, tão somente em bens pertencentes aos requeridos Gilmar Antunes Olarte, gestor do Município, e Valtemir Alves de Brito, Secretário Municipal de Administração, maiores responsáveis pelos danos causados ao erário, eis que foram eles quem, efetivamente, autorizaram as contratações, indicando os nomeados e assinando as nomeações, respectivamente”, diz a decisão.

A defesa, porém, alega que todas as nomeações são assinadas por Olarte, mas cabe às respectivas chefias controlar assiduidade dos servidores e considera a determinação de bloqueio de bens “um absurdo”. De acordo com Jail, o que está em questão não é se os nomeados frequentavam ou não o Executivo, mas sim à associação da culpabilidade aos requeridos.

O magistrado, no entanto, defende que não há necessidade de prova cabal da prática dos atos de improbidade administrativa e do prejuízo aos cofres públicos. “Pois se trata de medida acautelatória, onde é suficiente o indício que isto tenha ocorrido. Assim, por mais extrema que possa ser a medida, deve ser ressaltado que a indisponibilidade de bens é o modo mais eficaz para garantir o ressarcimento aos cofres públicos. Por tais motivos, verifica-se que a indisponibilidade de bens na forma pleiteada na inicial é a melhor medida para resguardar o bem público, o que se faz visando a garantia de futura indenização ao erário”.

Os acusados de não trabalharem também foram punidos. Felipe Félix, que é filho diretora-presidente da Agência Municipal de Trânsito (Agetran), Elizabeth Félix, teve bens no valor de R$ 3,9 mil bloqueados. Fabiana Garcia de Souza, a indisponibilidade de bens deve ser até o valor de R$ 57,9 mil e Ana Maria Ferreira Feliciano R$ 59,8 mil. Os números têm como base a soma dos holerites de cada um.

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