Gaeco: Mario Cesar diz que não duvidava da inocência de vereadores
Presidente da Câmara entende que Olarte precisa de tranquilidade para administrar
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Presidente da Câmara entende que Olarte precisa de tranquilidade para administrar
O presidente da Câmara de Campo Grande, vereador Mario Cesar (PMDB), não ficou surpreso com o anúncio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), afirmando que vereadores não são citados em processo do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado) onde Gilmar Olarte (PP) também sofre “medidas investigatórias sobre organizações criminosas”.
O vereador alega que se pegar o processo desde o início qualquer um pode verificar que a denúncia de estelionato refere-se ao mês de novembro de 2012, quando Alcides Bernal (PP) e Olarte nem tinha sido empossados.
“Como poderia falar que tudo poderia culminar na cassação? Já sabia que ele ia tomar posse, que ia brigar com Bernal, criar CPI do Calote? É uma coisa muito longa para associar uma coisa a outra”, avaliou.
Mario Cesar entende que agora resta apenas esperar o andamento do processo. Todavia, pondera que como o caso começou com o Poder Judiciário, a decisão de afastar ou não Olarte só cabe a desembargadores.
“Uma coisa é processo que se inicia no Poder Legislativo e outra é o que está no Judiciário. Mas, acredito que isto é bom porque o prefeito tem que ter tranquilidade para poder governar. Em acabando esta insegurança jurídica, ele tem tranquilidade para tocar o mandato dele e fazer a cidade crescer novamente”, concluiu.
O Caso
Em nota divulgada nesta sexta-feira o desembargador Cláudio Bonassini afirmou que o processo trata exclusivamente de fatos relativos à esfera criminal e que envolve apenas o prefeito, Ronan Edson Feitosa e Luiz Márcio dos Santos Feliciano.
Segundo o TJMS, Olarte é investigado por corrupção passiva, continuidade delitiva e lavagem dinheiro. O processo tramitará no Tribunal de Justiça em razão da condição de prefeito de um dos acusados. No momento o desembargador aguarda defesa dos acusados. Após a defesa, o relator apresentará voto recebendo ou rejeitando a denúncia, e o submeterá ao julgamento pela Seção Criminal, que decidirá por maioria de votos.
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