Deputado critica decreto por restringir direitos de deficientes visuais
Deficientes visuais deverão estar acompanhados em transporte coletivo
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Deficientes visuais deverão estar acompanhados em transporte coletivo
O deputado federal Luiz Henrique Mandetta (DEM), membro da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência na Câmara Federal, criticou o decreto nº 12.698, de 7 de agosto de 2015, que obriga deficientes visuais, de Campo Grande, a estar acompanhados para poder ter direito à gratuidade para uso do transporte coletivo.
Segundo parlamentar, com o decreto, que entra em vigor em 31 de dezembro deste ano, a obrigatoriedade de acompanhante excluí dos deficientes “direito de ir e vir”. “Isso vai na contramão de tudo o que nós temos discutido na Câmara dos Deputados, em especial contra a Lei Brasileira de Inclusão. Portanto, trata-se de um decreto que cria embaraço e discriminação”, declarou.
Conforme decreto, assinado pelo prefeito afastado Gilmar Olarte, deficientes que solicitarem gratuidade do uso do transporte coletivo deverão cadastrar duas pessoas como acompanhantes na Agetran (Agência Municipal de Transporte), e para fazer uso do coletivo deverão estar na companhia de pelo menos uma das pessoas cadastradas.
O texto ainda determina que gratuidade vale apenas para “linhas regulares/ convencionais. As linhas executivas, seletivas, especiais não se enquadram nas gratuidades.”
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