MPE defendeu denúncias de operação do Gaeco

Uma petição assinada pelo Procurador Geral de Justiça, Humberto de Matos Brittes, recomenda que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aceite a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra o prefeito Gilmar Olarte, decorrente da investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).

Para o procurador, os argumentos apresentados pela defesa do prefeito são ‘improcedentes’, motivo pelo qual ele pede que ‘sejam indeferidos todos os requerimentos formulados pelo réu Gilmar Olarte, porquanto se afiguram formal e materialmente escorreitos todos os atos investigativos praticados pelo MPE (Ministério Público Estadual)’, bem como todas as decisões judiciais que embasaram essa investigação’.

Ao todo o MPE rebateu sete argumentos, considerados ‘infundados’ pelo órgão, como o pedido para que a justiça considerasse nulo o relatório do Gaeco, uma vez que Olarte e sua defesa entenderam que havia ‘irregularidades formais’ no documento.

“Em que pese o argumento vertido pelo réu, em linguajar agressivo, deselegante, sua afirmação revela-se falaciosa e reflete verdadeira aflição diante de um conjunto coerente e irrefutável de provas produzidas com a devida autorização do Poder Judiciário”, rebate o MP. O órgão ainda alega que no início das investigações Olarte ainda não gozava de foro privilegiado, motivo pelo qual as investigações foram autorizadas por um juiz de 1ª instância.

Para o MP, em sua defesa o prefeito demonstrava já saber qual seria o resultado do processo de cassação de Alcides Bernal (PP), e que mesmo assim não poderia ‘invocar’ uma prerrogativa ‘antecipada’ de foro. A autorização quesitonada por Olarte, foi concedida no dia 11 de março de 2014, portanto, um dia da sessão que culminou com o afastamento de Bernal da prefeitura.

Já as ações de interceptação telefônica, ação controlada e quebra do sigilo bancário foram submetidas à justiça no dia 21 de fevereiro de 2014, e na mesma data da posse de Olarte, 14 de março daquele ano, o juiz encaminhou o processo para o TJ/MS, e o Gaeco o enviou para a Procuradoria-Geral de Justiça.

A defesa de Olarte ainda argumentou que a interceptação telefônica deveria ter sido conduzida por um delegado de polícia. O MP apresenta os documentos do TJ autorizando o Gaeco a conduzir a interceptação e afirma que o argumento do prefeito é ‘impraticável’ e ‘atenta contra o bom senso’.

“Diante do robusto acervo probatório construído ao longo da investigação, era previsível que o réu Gilmar Olarte acabasse aventurando-se a advogar a tese que nega ao Ministério Público poder investigatório criminal, entretanto tal argumento não se revela tecnicamente adequado, porquanto esse pensamento vem sendo modernamente sepultado pela doutrina e pela jurisprudência”, diz o procurador.

O MPE ainda defendeu a prerrogativa de investigação do Gaeco, fato questionado pelo prefeito, e definiu que os ‘delitos denunciados nestes autos – atuação criminosa organizada para fins de se obter ilicitamente dinheiro em razão da função pública’, não poderiam deixar de ser investigados.

Diante da defesa de Gilmar Olarte, uma peça denominada ‘questão de ordem’, o MPE entendeu que o prefeito ‘consumou a oportunidade que tinha para se defender’, razão pela qual solicita ao TJMS que encaminhe ‘as providências necessárias ao regular processamento do feito para fins de recebimento da denúncia’.