TRE-MS multa Puccinelli e presidente da Sanesul por propaganda institucional vedada

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), multou o governador André Puccinelli (PMDB), e o presidente da Sanesul, Victor Dib Yazbek em R$ 5.320,50. O Ministério Público Estadual representou contra Puccinelli e Yazbek no nos termos dos “arts. 73, § 4.º, da Lei n.º 9.504/97 e 50, § 4.º, da Resolução TSE […]

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O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), multou o governador André Puccinelli (PMDB), e o presidente da Sanesul, Victor Dib Yazbek em R$ 5.320,50. O Ministério Público Estadual representou contra Puccinelli e Yazbek no nos termos dos “arts. 73, § 4.º, da Lei n.º 9.504/97 e 50, § 4.º, da Resolução TSE n.º 23.404/2014 ante a prática de conduta vedada mediante propaganda institucional vedada.” Ou seja, propaganda irregular em período eleitoral.

A denúncia é por conta da prática de propaganda institucional em período vedado por lei, por conta da instalação de dois outdoors em Rio Brilhante, 160 quilômetros de Campo Grande, contendo logomarcas da empresa Sanesul e do Governo do Estado, com o seguinte conteúdo: “Governo do Estado – Mato Grosso do Sul – Novas Conquistas – Novos Horizontes.”

A decisão do TRE-MS, também cita o artigo 73, VI, b, que “proíbe, nos três meses que antecedem o pleito, a realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela justiça eleitoral. Na proibição não está incluída a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado”.

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